TRF2 - 5071812-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:14
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 23:34
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071812-08.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de FELIPE E ANDREZA - MERCEARIA E LANCHONETE LTDA e WALACE MANOEL DA SILVA VALENCIA OPASSO.
Os sistemas SISBAJUD e RENAJUD já foram empregados, sem sucesso.
Peticiona agora a CEF (evento 53) insistindo no uso do SERP JUD, medida que foi negada pela decisão do evento 42.
Reafirmo que não há como se empregar o SERPJUD (Sistema Eletrônico de Registros Públicos), pois esta Justiça Federal não possui convênio com o referido sistema, como se constata na tela abaixo, extraída da Intranet da SJRJ: Tornem os autos à CEF para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Findo o prazo sem manifestação, providencie-se a intimação da Caixa nos moldes do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. -
22/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:03
Determinada a intimação
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21/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 14:14
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071812-08.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de FELIPE E ANDREZA - MERCEARIA E LANCHONETE LTDA e WALACE MANOEL DA SILVA VALENCIA OPASSO.
Ambos os executados foram citados, mas mantêm-se silentes.
Foram recentemente empregados nestes autos os sistemas SISBAJUD e RENAJUD, sendo que ambos resultaram infrutíferos (eventos 43/45).
O uso do SERP-JUD foi indeferido.
Assim sendo, intime-se a CEF para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Findo o prazo sem manifestação, providencie-se a intimação da Caixa nos moldes do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. -
06/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 12:14
Determinada a intimação
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06/06/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 11:35
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:34
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 15:10
Decisão interlocutória
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28/04/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 10:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/04/2025 19:38
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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17/03/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 13:26
Determinada a intimação
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14/03/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 12:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2025 22:20
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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31/01/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:15
Determinada a intimação
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27/01/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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04/12/2024 16:42
Intimado em Secretaria
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04/12/2024 16:42
Intimado em Secretaria
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04/12/2024 15:52
Decisão interlocutória
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03/12/2024 17:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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03/12/2024 17:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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28/11/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2024 18:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/10/2024 18:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/10/2024 17:14
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/10/2024 16:36
Determinada a intimação
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22/10/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 22:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2024 21:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 18:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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13/09/2024 17:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/09/2024 17:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/09/2024 16:01
Decisão interlocutória
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13/09/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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