TRF2 - 5018910-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
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24/08/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5018910-44.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: MARLENE GOMES DE QUEIROZADVOGADO(A): MARILEA MARIA SANTOS (OAB RJ218468)SENTENÇADiante do exposto, reconheço a ilegitimidade ativa e a inexigibilidade de obrigação para DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 925 do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §1º, do CPC, sob a condição suspensiva do artigo 98, §3º, do CPC.
Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
06/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 19:41
Despacho
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28/04/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 23:12
Determinada a intimação
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:32
Despacho
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27/02/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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