TRF2 - 5001883-30.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001883-30.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: SEBASTIANA DAS GRACAS SILVA SANTOSADVOGADO(A): PAULO VAZ DE MELLO ROCHA (OAB RJ154522) ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022) Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do evento 42, no prazo de 10 dias. -
17/09/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001883-30.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: SEBASTIANA DAS GRACAS SILVA SANTOSADVOGADO(A): PAULO VAZ DE MELLO ROCHA (OAB RJ154522)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 30/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
30/07/2025 22:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 17:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 16:04
Juntada de Petição
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04/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001883-30.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: SEBASTIANA DAS GRACAS SILVA SANTOSADVOGADO(A): PAULO VAZ DE MELLO ROCHA (OAB RJ154522) DESPACHO/DECISÃO Postula-se, na condição de pessoa com 65 anos de idade ou mais, a concessão do benefício assistencial de prestação continuada da LOAS (NB: 719.498.006-2).
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, conforme requerido.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Da citação Cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001: as telas do sistema CNIS e o inteiro teor do processo administrativo do benefício objeto da ação.
Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se a parte autora está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário; eas informações do CNIS relativas a cada um dos componentes do grupo familiar, e demais documentos que comprovem a existência de eventuais rendas percebidas pelos referidos membros da família.
Requisite-se à APS responsável.
Da verificação social Determino a realização de diligência de verificação social, para a qual desde já nomeio a assistente social ALESSANDRA GONÇALVES, cujos honorários fixo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), justificando-se a majoração em razão do local da prestação do serviço (a residência da parte autora) e das despesas realizadas pela profissional com o deslocamento, em veículo próprio, para o local da diligência, nos termos do art. 25, V, c/c art. 28, §1º, III e IV, da Resolução nº 305/2014, do CJF.
Para a elaboração do laudo, que deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, deverá a referida profissional: a) preencher o cadastro socioeconômico já encaminhado pelo Juízo; e b) anexar ao laudo fotografias do local em que vive a parte autora.
Com a juntada da contestação e da avaliação social, dê-se vista às partes, para manifestação, pelo prazo de 10 dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Após a vista do laudo, proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais junto ao AJG, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 305/2014, do CJF.
Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Caso haja requerimento de produção de provas adicionais, venham os autos conclusos para exame.
Decorrido o prazo sem manifestação ou com apresentação de parecer sobre o mérito da demanda, voltem-me conclusos para julgamento. -
02/07/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/07/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:59
Determinada a citação
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02/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:18
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001883-30.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: SEBASTIANA DAS GRACAS SILVA SANTOSADVOGADO(A): PAULO VAZ DE MELLO ROCHA (OAB RJ154522) ATO ORDINATÓRIO (em conformidade com a Portaria nº JFRJ-POR-2022/00296, de 03/10/2022) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 1º, I, da Portaria nº JFRJ-POR-2022/00296, de 3 de outubro de 2022, adotar as seguintes providências: Junte aos autos comprovante de residência atual (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome.
Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. -
26/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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