TRF2 - 5029149-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029149-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JADER CLEBSON DA COSTA CABRALADVOGADO(A): CARLOS EUSTÁQUIO VARELLA DA SILVA (OAB RJ255542)ADVOGADO(A): RICARDO JOSE COSTA LIMA (OAB RJ150379) DESPACHO/DECISÃO Evento 46: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:14
Determinada a intimação
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20/08/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOEF07
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20/08/2025 17:26
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029149-10.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: JADER CLEBSON DA COSTA CABRAL (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS EUSTÁQUIO VARELLA DA SILVA (OAB RJ255542)ADVOGADO(A): RICARDO JOSE COSTA LIMA (OAB RJ150379) TRIBUTÁRIO.
UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.
IRPF SOBRE RUBRICAS DITAS INDENIZATÓRIAS TRABALHADOR MARÍTIMO OU SIMILAR.
SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE EXCLUSIVAMENTE QUANTO ÀS RUBRICAS EXPRESSAMENTE DENOMINADAS "FOLGAS INDENIZADAS".
RECURSO UNICAMENTE DA PARTE RÉ.
QUESTÃO DE ANÁLISE PROBATÓRIA.
SENTENÇA MANTIDA CONFORME FUNDAMENTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E A NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO para manter a sentença.
Sem custas.
Honorários de 10% sobre o valor da condenação pela recorrente vencida..
Intimem-se as partes e, após o transitado em julgado, devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/07/2025 16:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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10/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 17:55
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029149-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JADER CLEBSON DA COSTA CABRALADVOGADO(A): CARLOS EUSTÁQUIO VARELLA DA SILVA (OAB RJ255542)ADVOGADO(A): RICARDO JOSE COSTA LIMA (OAB RJ150379)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) RECONHECER como indevida a incidência do imposto de renda sobre as rubricas expressamente denominadas "FOLGAS INDENIZADAS", nos termos da fundamentação; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
09/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:34
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 14:31
Juntada de Petição
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18/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 11:58
Decisão interlocutória
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16/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:25
Decisão interlocutória
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01/04/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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