TRF2 - 5013643-59.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:30
Juntada de Petição
-
31/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 11:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
29/07/2025 21:26
Juntada de Petição
-
22/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
22/07/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013643-59.2023.4.02.5102/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: LUIZ FERNANDO DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ157384)ADVOGADO(A): VICTORIO SARPA (OAB RJ218555)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 14/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
15/07/2025 02:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
15/07/2025 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/07/2025 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/07/2025 19:43
Juntada de Petição
-
24/06/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
18/06/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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18/06/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
17/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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17/06/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/06/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/06/2025 10:43:11)
-
17/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
08/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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08/06/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/06/2025 14:10
Juntada de Petição
-
06/06/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013643-59.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: LUIZ FERNANDO DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ157384)ADVOGADO(A): VICTORIO SARPA (OAB RJ218555) DESPACHO/DECISÃO A Resolução n. 305/14, no seu art. 28, § 1º e incisos permite, excepcionalmente, majorar os honorários periciais, nos seguintes termos: § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) I - a especialização e a complexidade do trabalho realizado, distinto da generalidade das perícias, interpretações ou traduções, com descrição em decisão fundamentada de designação de perícia ou indicação do profissional; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) II - ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca, ou recusa comprovada de outros profissionais; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) III - existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) IV - utilização de instalações, serviços ou equipamentos próprios do profissional, que justifique a necessidade de indenização; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) V - o tempo de duração de audiência em que realizada atividade de perito, intérprete ou tradutor; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) VI - realização de perícia em mais de uma localidade; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) VII - a peculiaridade do caso que justifique outra indenização não indicada anteriormente. (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019 Considerando as particularidades do caso, a existência de poucos profissionais aptos à realização de perícia domiciliar, bem como as despesas para a realização do ato, com força no permissivo contido no parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 305/2014, do CJF c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, defiro o requerido no Evento 80.
Arbitro os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Intime-se o perito nomeado, Dr. RENATO CASTELO BRANCO para remarcar a data para a realização do exame pericial.
Cumprido, dê-se ciência às partes. -
05/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 13:06
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
19/03/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
13/03/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 13:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALBERTO ESTEVEZ GARCIA - EXCLUÍDA
-
12/03/2025 22:54
Despacho
-
12/03/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
18/02/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/02/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 19:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ABEL FERREIRA CARNEIRO - EXCLUÍDA
-
29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
16/12/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/12/2024 17:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCISCO VALENTE - EXCLUÍDA
-
11/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 20:12
Despacho
-
29/11/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 10:52
Juntada de Petição
-
29/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA - EXCLUÍDA
-
05/10/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/10/2024 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/10/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MICHELLE LIMA PEREIRA PITZ - EXCLUÍDA
-
02/10/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/10/2024 19:37
Despacho
-
01/10/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 23:14
Juntada de Petição
-
27/09/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/09/2024 14:41
Despacho
-
26/09/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 16:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2024 14:40
Juntada de Petição
-
24/09/2024 05:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
23/09/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
04/09/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/09/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/09/2024 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/09/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 00:41
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 18:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ FERNANDO DA SILVA GONCALVES <br/> Data: 10/10/2024 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICH
-
29/08/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/06/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:28
Decisão interlocutória
-
18/04/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 18:07
Juntada de Petição
-
22/02/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/02/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/01/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/11/2023 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/11/2023 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2023 16:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
06/11/2023 16:06
Determinada a citação
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03/11/2023 12:54
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Pensão
-
03/11/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 18:08
Juntada de Petição - LUIZ FERNANDO DA SILVA GONCALVES (RJ218555 - VICTORIO SARPA / RJ157384 - FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS)
-
01/11/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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