TRF2 - 5002886-45.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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01/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:59
Determinada a intimação
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30/07/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:36
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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16/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002886-45.2024.4.02.5110/RJ EXECUTADO: WAGNER ELIAS DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): JONATHAN APARECIDO ALVES VICENTE (OAB RJ184443)EXECUTADO: W.E.
SILVA BARBOSA - REQUALIFICADORA DE CILINDROS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTORESADVOGADO(A): JONATHAN APARECIDO ALVES VICENTE (OAB RJ184443) DESPACHO/DECISÃO 1.
Altere-se a classe, devendo constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, invertendo-se os polos. 2. Intime-se o devedor para que pague o valor devido (evento 41, PET1), conforme orientações da mencionada petição, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa legal de 10% e honorários também de 10%, nos termos dos art. 523 e §§ 1º e 2º do CPC. 3.
Decorrido o prazo do item anterior sem a quitação da dívida, fica a devedora ciente do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4. Realizado o pagamento, dê-se vista ao credor, valendo o silêncio como quitação. 5.
Caso contrário, decorridos os prazos dos itens 1 e 2 sem impugnação, intime-se a parte credora para manifestação acerca do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Decorrido o prazo in albis, suspendo o andamento da execução nos termos do art. 921, inciso III do CPC c/c § 1º do mesmo artigo, pelo prazo de um ano.
Findo o anuênio ora assinalado, certifique a secretaria a omissão do credor, arquivando-se imediatamente os autos sem baixa na distribuição, com fulcro no § 2º do art. 921 do CPC/2015.
Intime-se o credor.
Decorrido o prazo prescricional intercorrente de 5 (cinco) anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, conforme §4º do art. 921 do CPC, remetam-se os autos ao credor para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 5º do artigo já mencionado. -
15/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/05/2025 19:45
Decisão interlocutória
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03/04/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 11:09
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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17/03/2025 11:15
Juntada de Petição
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15/03/2025 21:04
Baixa Definitiva
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15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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25/02/2025 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 08:19
Determinada a intimação
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24/02/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 24/02/2025 11:15:09)
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24/02/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 24/02/2025 11:15:08)
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24/02/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Determinada a intimação - 24/02/2025 11:15:08)
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20/02/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 11:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008407-39.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17
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20/02/2025 11:21
Transitado em Julgado - Data: 20/02/2025
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/01/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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28/11/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 20:52
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 20:29
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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20/05/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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25/03/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 14:11
Determinada a citação
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24/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 05:13
Distribuído por dependência - Número: 50084073920224025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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