TRF2 - 5005419-98.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005419-98.2024.4.02.5005/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: JOVANA HENKERT (Pais)ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)REQUERENTE: ANA CAROLINA HENKERT DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 03/09/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
05/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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03/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 87
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03/09/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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03/09/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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03/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5152056-66.2025.4.02.9666/TRF (ANA CAROLINA HENKERT DE JESUS)
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23/07/2025 14:12
Baixa Definitiva
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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15/07/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005419-98.2024.4.02.5005/ES REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: JOVANA HENKERT (Pais)ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)REQUERENTE: ANA CAROLINA HENKERT DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência acerca do envio da requisição dos valores por RPV/Precatório ao e.
TRF da 2ª Região, cujos dados estão disponibilizados no site https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (link: “Consulta Pública de Processos” - digitar o CPF da parte interessada ou link "Entrar no sistema" caso tenha login no e-proc), não havendo necessidade de novo comparecimento a este juízo.
Observados os prazos constitucionalmente previstos para pagamento (RPV: 60 dias; Precatórios: último dia do ano seguinte), sobrevindo informação do depósito do valor requisitado, o(a) beneficiário(a) deverá comparecer diretamente na agência da instituição bancária (CEF ou ao Banco do Brasil, conforme informado no extrato de depósito da requisição), munido de cópia de seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência, para recebimento.
Cientes as partes, arquivem-se com baixa. -
12/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*11-50 processada no TRF2 com o no. 51520566620254029666/TRF (ANA CAROLINA HENKERT DE JESUS)
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11/07/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 06:41
Determinada a intimação
-
08/07/2025 16:36
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*11-50
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08/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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17/06/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
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17/06/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005419-98.2024.4.02.5005/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: JOVANA HENKERT (Pais)ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)REQUERENTE: ANA CAROLINA HENKERT DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 16/06/2025 - Juntado(a) -
16/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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16/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/06/2025 17:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*11-50
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13/06/2025 17:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 17:25
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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27/05/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005419-98.2024.4.02.5005/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOVANA HENKERT (Pais)ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)AUTOR: ANA CAROLINA HENKERT DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB em 08/06/2022), bem como para condená-lo a pagar os valores pretéritos, que deverão ser corrigidos de acordo com o Manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
De acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905, nos cálculos, serão aplicados: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posteriores à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
REAPRECIO E DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, tendo em vista o caráter alimentar, determinando ao INSS a implantação do benefício assistencial no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50.00, desde já limitada a R$ 1.000,00, comprovando documentalmente o cumprimento da presente decisão.
Para a implementação da tutela, intime-se a EADJ.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitando em julgado, intime-se o INSS para apresentar, em 30 dias, as parcelas vencidas devidas à parte autora.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista ao demandante e, não havendo oposição, expeça-se a requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 10:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/05/2025 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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22/05/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 21:06
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/04/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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14/04/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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01/04/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/04/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/04/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/04/2025 09:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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03/03/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
24/02/2025 16:40
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
-
21/02/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/02/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:45
Determinada a citação
-
11/02/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:38
Despacho
-
23/01/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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21/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:06
Determinada a intimação
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15/11/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 16:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS505J)
-
12/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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