TRF2 - 5001987-92.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001987-92.2025.4.02.5116/RJAUTOR: NANCYELLI TOMAZ DE ANDRADE OLIVEIRAADVOGADO(A): HELLEN DA SILVA VALERIANO (OAB RJ205289)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito pela Secretaria, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
P.R.I. -
01/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:10
Extinto o processo por desistência
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01/09/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001987-92.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: NANCYELLI TOMAZ DE ANDRADE OLIVEIRAADVOGADO(A): HELLEN DA SILVA VALERIANO (OAB RJ205289) DESPACHO/DECISÃO Em análise dos autos, constato que é necessário que a parte autora esclareça, em 10 dias, qual seria a responsabilidade da ré CEF, nos fatos descritos, na inicial; considerando-se que, em nenhum momento, a mesma alega que não realizou a opção "saque-aniversário", na conta do FGTS, nem que não realizou alienação fiduciária junto ao Agente Financeiro BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA; questionando, apenas, a contratação do respectivo empréstimo.
Deverá, também, a parte autora, no mesmo prazo fixado, informar se é a titular da conta do Banco Bradesco S/A, agência "883", conta nº *00.***.*66-78-6; e, em caso positivo, juntar aos autos o extrato bancário da conta respectiva, do período de 25/02/2022 a 31/12/2022, considerando-se o contido, no evento 14, COMP8; requerendo o que for cabível.
Com juntada de tal documentação, voltem-me conclusos os autos. -
08/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:51
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 16:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 12:46
Determinada a intimação
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24/07/2025 10:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/07/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 22:39
Juntada de Petição
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10/07/2025 20:11
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 18:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 04:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/06/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001987-92.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: NANCYELLI TOMAZ DE ANDRADE OLIVEIRAADVOGADO(A): HELLEN DA SILVA VALERIANO (OAB RJ205289) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a declaração de inexistência de vínculo contratual de empréstimo saque aniversário.
Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando declaração de renúncia ao excedente ao teto do juizado especial federal. Na hipótese da renúncia ser assinada pelo seu advogado, o mesmo deve possuir tais poderes específicos na procuração juntada aos autos.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Defiro a inversão do ônus da prova conforme requerido na inicial e à luz do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:26
Determinada a intimação
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26/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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