TRF2 - 5003418-61.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:30
Juntada de Petição
-
11/09/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/09/2025 10:58
Juntada de Petição
-
05/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/09/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003418-61.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MATHEUS PEREIRA QUADROS DA CONCEICAOADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intime-se a parte autora para réplica no prazo de 5 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
02/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2025 16:03
Juntada de Petição
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/06/2025 01:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/06/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 15:09
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5003418-61.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MATHEUS PEREIRA QUADROS DA CONCEICAOADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, sob alegação de omissão e contradição.
Analisando detidamente os argumentos apresentados, constato que os embargos não merecem acolhimento.
A decisão impugnada foi suficientemente clara e enfrentou os pontos essenciais do pedido formulado, demonstrando de modo objetivo a inexistência dos pressupostos autorizadores da tutela provisória, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
O que se percebe é mero inconformismo da parte autora, que reiterou os mesmos argumentos já examinados, sem apontar efetivamente qualquer vício passível de correção pela via estreita dos embargos declaratórios.
Não há contradição ou omissão a ser sanada, tampouco foram apresentados novos elementos capazes de alterar a fundamentação já exposta.
Cumpre ressaltar que os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria já apreciada, nem para provocar novo exame sobre pontos satisfatoriamente enfrentados.
Por fim, relembro à parte autora que o prazo para emenda da petição inicial determinado pela decisão embargada expira em 17/06/2025, e que a oposição destes embargos não interrompe nem suspende o referido prazo.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão embargada.
Intimem-se. -
06/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 12:28
Determinada a intimação
-
05/06/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 05/06/2025 12:53:25)
-
03/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 11:56
Não Concedida a tutela provisória
-
20/05/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025669-67.2024.4.02.5001
Jhonatan Conceicao de Paula
Departamento Estadual de Tr Nsito do Esp...
Advogado: Guilherme Rabbi Bortolini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2024 15:43
Processo nº 5006440-55.2025.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Denise de Oliveira Costa
Advogado: Jose Phillipe Almeida de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:23
Processo nº 5039357-33.2023.4.02.5001
Kamilly Ribeiro de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/10/2023 14:39
Processo nº 5003135-69.2024.4.02.5118
Roberto Neves do Nascimento
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2024 14:33
Processo nº 5006365-46.2024.4.02.5110
Luzinaldo Fernandes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2024 20:42