TRF2 - 5001641-71.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 23:52
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:28
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001641-71.2025.4.02.5107/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIROAUTOR: KARLA REGINA DA CONCEICAO DE SIQUEIRAADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 04/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 33 - 26/06/2025 - COMUNICAÇÕES -
05/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 06:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001641-71.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: KARLA REGINA DA CONCEICAO DE SIQUEIRAADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária (NB 717.110.008-2).
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar O principal requisito para concessão liminar da tutela provisória de urgência, consoante o disposto no art. 300 do CPC/2015, é a existência de elementos probatórios que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora.
No caso concreto, não dispõe este Juízo de elementos de convicção suficientes para decidir previamente, sendo necessária a produção antecipada de prova, nos termos do art. 381, incisos I a III, do CPC/2015, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, que poderá, se for o caso, ser novamente apreciado no momento da sentença, quando já formado o convencimento do juízo. Da citação Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 15, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
18/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:13
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 14:46
Juntado(a)
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13/06/2025 17:25
Juntada de Petição
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13/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001641-71.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: KARLA REGINA DA CONCEICAO DE SIQUEIRAADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) ATO ORDINATÓRIO (em conformidade com a Portaria nº JFRJ-POR-2022/00296, de 03/10/2022) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 1º, I, da Portaria nº JFRJ-POR-2022/00296, de 3 de outubro de 2022, adotar as seguintes providências: a) Junte declaração de hipossuficiência econômica, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015); b) Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; c) Junte aos autos comprovante de residência atual (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome.
Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência; d) Junte o instrumento de procuração subscrito pela parte autora, de modo a regularizar a representação processual. -
28/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 11:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB02S)
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28/05/2025 11:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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03/05/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: KARLA REGINA DA CONCEICAO DE SIQUEIRA <br/> Data: 28/05/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: P
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03/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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02/05/2025 15:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJA-IT)
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02/05/2025 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 14:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/05/2025 10:42
Juntado(a)
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02/05/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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