TRF2 - 5099956-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
04/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
29/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 20:39
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
28/08/2025 14:49
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/08/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099956-89.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ELENA ARAUJO MARTINEZ (AUTOR)ADVOGADO(A): KATIA CONCEICAO RIVAS CERQUEIRA (OAB RJ123216) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 31/07/2025. -
01/08/2025 09:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2025 09:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/07/2025 12:06
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
08/07/2025 15:33
Juntada de Petição
-
08/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
08/07/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
04/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5099956-89.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: ELENA ARAUJO MARTINEZ (AUTOR)ADVOGADO(A): KATIA CONCEICAO RIVAS CERQUEIRA (OAB RJ123216) PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PLEITO DE CÔMPUTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS - REVISÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO DA 7ª TR PARA SE ADEQUAR AO POSICIONAMENTO DA TNU, AFASTANDO A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS, MAS DETERMINANDO SUA INCLUSÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - REANÁLISE - EMBARGOS DA FIOCRUZ CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da FIOCRUZ.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099956-89.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ELENA ARAUJO MARTINEZ (AUTOR)ADVOGADO(A): KATIA CONCEICAO RIVAS CERQUEIRA (OAB RJ123216) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora para que apresente contrarrazões aos embargos de declaração opostos, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. -
10/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:04
Despacho
-
10/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
09/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
09/06/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099956-89.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: ELENA ARAUJO MARTINEZ (AUTOR)ADVOGADO(A): KATIA CONCEICAO RIVAS CERQUEIRA (OAB RJ123216) DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO - CÔMPUTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS - ENTENDIMENTO DA 7ª TURMA RECURSAL NO SENTIDO DE QUE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO TERIA NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS, NA LINHA DOS PRECEDENTES DO STJ QUE TRATAM DO CÔMPUTO DO AUXÍLIO NA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA - JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU, COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, EM RAZÃO DA SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS” - REVISÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO DA 7ª TR PARA SE ADEQUAR AO POSICIONAMENTO DA TNU, AFASTANDO A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS, MAS DETERMINANDO SUA INCLUSÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR, NO SENTIDO DE SER NECESSÁRIO DAR TRATAMENTO UNIFORME À MATÉRIA, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO CÁLCULO DAS DUAS RUBRICAS, TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO E O FATO DE TANTO O ADICIONAL DE FÉRIAS QUANTO A GRATIFICAÇÃO NATALINA TEREM COMO BASE DE CÁLCULO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS PARA DETERMINAR A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, CONFORME ENTENDIMENTO QUE PREVALECEU, POR MAIORIA, NA 7ªTR APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 364 DA TNU. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para REFORMAR a sentença proferida pelo juízo de origem e condenar a parte ré a incluir o auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina, efetuando o pagamento das prestações atrasadas, observando-se a prescrição quinquenal.
As prestações vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária, desde o vencimento de cada parcela, e juros de mora, contados da citação, aplicando-se os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios ao recorrente vencedor, ainda que parcialmente.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2025 18:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
21/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
21/05/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
21/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:15
Despacho
-
20/05/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 17:21
Juntada de Petição
-
16/05/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/05/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
15/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:50
Despacho
-
15/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 13:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
12/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
30/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
03/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/04/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/03/2025 13:04
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/03/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/03/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 18:08
Despacho
-
10/03/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 17:10
Despacho
-
29/01/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 11:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
28/01/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
11/12/2024 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5004589.42-2022.4.04.7206 (TNU)
-
11/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 14:11
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/12/2024 23:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/12/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/12/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/12/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/12/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/12/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 16:58
Despacho
-
06/12/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 14:21
Determinada a citação
-
05/12/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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