TRF2 - 5008450-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
11/09/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
10/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 10:55
Juntada de Petição
-
09/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
04/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008450-95.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. " -
21/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
-
18/07/2025 15:55
Juntada de Petição
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/07/2025 01:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
-
03/07/2025 12:34
Determinada a intimação
-
02/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 16:27
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008450-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO CESAR DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a demanda e declino da competência para a 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em razão de prevenção.
Intime-se.
Proceda a Secretaria à redistribuição do feito, com as cautelas de praxe. -
21/05/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:19
Determinada a citação
-
20/05/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 14:48
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF02F para RJRIOEF05S)
-
16/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/05/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 14:50
Declarada incompetência
-
14/05/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 17:19
Juntada de Petição
-
06/03/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/02/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/02/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 23:22
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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