TRF2 - 5041165-93.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 07:20
Baixa Definitiva
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03/07/2025 03:34
Transitado em Julgado
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 10:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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10/06/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041165-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO CAXIAS DA SILVAADVOGADO(A): HELIO VILLELA DUPLAN (OAB RJ043838)ADVOGADO(A): JORGE ROBSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ092653)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A INICIAL E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 321, § único e artigo 485, I, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, diante da não formação da tríade processual.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
06/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:29
Indeferida a petição inicial
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04/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:55
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 20:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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