TRF2 - 5039159-89.2020.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 18:21
Determinada a intimação
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17/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5039159-89.2020.4.02.5101/RJEMBARGANTE: NEIDE CARVALHO DA SILVA AFONSOADVOGADO(A): ANDRÉ ALENCAR FERREIRA (OAB SP371559)ADVOGADO(A): CARLOS SOARES ANTUNES (OAB SP115828)ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB SP174372)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos presentes embargos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, conforme a fundamentação acima.
Sem condenação da embargante em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo principal se trata de execução em favor da União e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.50 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345).
Sem custas, por conta da isenção legal concedida às ações de embargos à execução (Lei nº 9.289/96, art. 7º).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado a sentença, traslade-se cópia desta sentença para os autos da respectiva execução fiscal e, após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
19/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/03/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:17
Determinada a intimação
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24/02/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:40
Decisão interlocutória
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22/10/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 14:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/09/2021 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/09/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2020 05:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
21/09/2020 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/09/2020 11:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2020 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2020 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2020 14:21
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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16/09/2020 17:28
Decisão interlocutória
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15/09/2020 14:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/07/2020 12:16
Juntada de Petição
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30/06/2020 16:35
Distribuído por dependência - Número: 50252115120184025101
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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