TRF2 - 5020390-98.2023.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:48
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5151786-42.2025.4.02.9666/TRF (MARCELO DA SILVEIRA MELO)
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22/07/2025 15:48
Baixa Definitiva
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12/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-08 processada no TRF2 com o no. 51517864220254029666/TRF (LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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12/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-08 processada no TRF2 com o no. 51517864220254029666/TRF (MARCELO DA SILVEIRA MELO)
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11/07/2025 10:52
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*35-08
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 12:33
Juntada de Petição
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03/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5020390-98.2023.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAREQUERENTE: MARCELO DA SILVEIRA MELOADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 02/06/2025 - Juntado(a) -
02/06/2025 21:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/06/2025 19:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*35-08
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020390-98.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARCELO DA SILVEIRA MELOADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770) DESPACHO/DECISÃO O patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais do montante da condenação.
Nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, em 10 (dez) dias a declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios; Com a vinda da documentação, DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais do valor da condenação, bem como a expedição da requisição em nome da sociedade invidual de advogados LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ 52.***.***/0001-69..
Após, diante da expressa concordância da parte autora comos valores trazidos pela Fazenda Nacional (evento 45, PET1), CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE AO ENVIO do requisitório ao TRF2.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
DÊ-SE BAIXA na distribuição e arquivem-se os autos.
A fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
16/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 14:50
Determinada a intimação
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12/03/2025 16:04
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/02/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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16/12/2024 18:54
Juntada de Petição
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13/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:19
Determinada a intimação
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09/09/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2024 13:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJSJM01
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09/09/2024 12:19
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2024
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2024 17:48
Juntada de Petição
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07/08/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2024 15:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2024 14:41
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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06/08/2024 14:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/06/2024 09:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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11/06/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2024 12:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2024 23:45
Juntada de Petição
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29/05/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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14/04/2024 11:42
Despacho
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06/02/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/01/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 18:30
Determinada a intimação
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13/11/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2023 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2023 23:44
Juntada de Petição
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06/11/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 13:44
Determinada a citação
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06/11/2023 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/11/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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