TRF2 - 5032397-27.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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30/07/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032397-27.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: VICTOR ANDRE SARMENTO DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): VERA ALVERINA DE MORAIS MARTINS (OAB ES034511) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. 1.
Art. 5º Os recursos serão sempre distribuídos para a Turma Recursal que detenha competência para o respectivo processamento e julgamento e, após,redistribuídos, automaticamente, para as Turmas 4.0 que prestarão o auxílio correspondente. § 1º A redistribuição será automática, devendo as partes, se for ocaso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena depreclusão. § 2º A oposição prevista no parágrafo § 1º deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelojuízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. § 3º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal à qual havia sidooriginalmente distribuído. § 4º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da Turma4.0 para o qual o processo tenha sido redistribuído. § 5º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a remessa do processo à Turma 4.0possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual oprocesso tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. -
21/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR02G01)
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21/07/2025 14:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/06/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 50
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 50
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 50
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 50
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032397-27.2024.4.02.5001/ESAUTOR: VICTOR ANDRE SARMENTO DIASADVOGADO(A): VERA ALVERINA DE MORAIS MARTINS (OAB ES034511)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, articulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e sem verba honorária (art. 55, da Lei 9099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Vindas essas ou certificada pela Secretaria sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Se não houver recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.R.Intimem-se. -
15/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 17:12
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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10/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/02/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/01/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/12/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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18/12/2024 16:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/12/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 09:49
Juntada de Petição
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17/12/2024 10:09
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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23/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VICTOR ANDRE SARMENTO DIAS <br/> Data: 18/12/2024 às 11:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Cos
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16/10/2024 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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16/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2024 15:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:29
Não Concedida a tutela provisória
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30/09/2024 09:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 17:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/09/2024 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/09/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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