TRF2 - 5059037-58.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:05
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 10:04
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
-
04/08/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
28/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
28/07/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
24/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:03
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059037-58.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA NOGUEIRA CALDEIRAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Ciente da anulação da sentença de indeferimento da petição inicial em sede de Recurso Inominado.
Dê-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:24
Determinada a intimação
-
10/07/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 11:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO17
-
09/07/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5059037-58.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: FERNANDA NOGUEIRA CALDEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR.
DESCONTO EM FOLHA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR A SENTENÇA de extinção sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos ao Juizado de origem, para o regular prosseguimento da ação, nos termos da fundamentação supra.
Dispensado o reencaminhamento do processo ao segundo grau, na hipótese de ausência de novo recurso.
Sem custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996) e honorários de advogado, eis que não configurada a premissa sucumbencial.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/06/2025 19:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/05/2025 17:59
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
28/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
28/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 144
-
20/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
28/04/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 15:14
Determinada a intimação
-
10/04/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 10:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
09/04/2025 19:10
Concedida a gratuidade da justiça
-
09/04/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/04/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
03/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
10/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/03/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
18/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
04/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:00
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
16/01/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 13:22
Despacho
-
22/10/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/10/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/10/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 22:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO17S)
-
07/10/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2024 16:12
Despacho
-
07/10/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:24
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO17S para CEJUSCRIOA)
-
04/10/2024 09:59
Determinada a intimação
-
02/09/2024 21:19
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2024 12:03
Juntada de Petição
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:52
Determinada a intimação
-
08/08/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 10:42
Juntada de Petição
-
08/08/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003441-38.2024.4.02.5118
Marcelo Soares da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2024 11:54
Processo nº 5000667-83.2024.4.02.5005
Maria Benedita Nascimento Kalott
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/02/2024 16:24
Processo nº 5002725-22.2025.4.02.5006
Adelina Soares de Oliveira Peixoto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008451-63.2024.4.02.5118
Michele Monteiro de Brito
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2024 13:42
Processo nº 5110680-55.2024.4.02.5101
Mr Sports Comercio LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00