TRF2 - 5009521-42.2019.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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25/07/2025 16:26
Baixa Definitiva
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27/06/2025 11:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJNIT06
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27/06/2025 11:21
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009521-42.2019.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: HOMERO AUGUSTO RIOS QUEIROZ (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO MESKO DIAS (OAB RS072493) DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS.
UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR).
ADEQUAÇÃO COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
ADI N.º 5090.
EFEITOS PROSPECTIVOS.
DEPÓSITOS ANTERIORES À DECISÃO DO STF.
IMPROCEDÊNCIA.
DEPÓSITOS POSTERIORES À DECISÃO DO STF.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e, de ofício, retificar a sentença para que, quanto ao pedido de reajuste do saldo das contas do FGTS no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, o feito seja extinto sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC e da fundamentação supra.
Sem custas a recolher.
Honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/06/2025 19:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 18:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 193
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26/05/2025 07:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/03/2025 07:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/03/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 15:51
Determinada a citação
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14/03/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 15:17
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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28/01/2025 13:55
Baixa Definitiva
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28/01/2025 13:00
Transitado em Julgado - Data: 28/01/2025
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28/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/12/2024 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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12/12/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 13:33
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 13:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 15:01
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/05/2020 15:38
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
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09/05/2020 03:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2020 16:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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27/03/2020 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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18/03/2020 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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13/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2020 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/03/2020 13:15
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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02/03/2020 22:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/11/2019 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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