TRF2 - 5003645-19.2023.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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30/06/2025 11:17
Baixa Definitiva
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30/06/2025 09:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJDCA01
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30/06/2025 09:29
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 17:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003645-19.2023.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: LUIZ CARLOS MARTINS DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): JUCIMAR ALVES DA SILVA BARROS (OAB RJ082019) DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS.
UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR).
ADEQUAÇÃO COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
ADI N.º 5090.
EFEITOS PROSPECTIVOS.
DEPÓSITOS POSTERIORES À DECISÃO DO STF.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DEPÓSITOS ANTERIORES À DECISÃO DO STF.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e, de ofício, retificar a sentença para que, quanto ao pedido de reajuste do saldo das contas do FGTS no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, o feito seja extinto sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC e da fundamentação supra.
Sem custas a recolher.
Honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/06/2025 19:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 18:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 188
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26/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/05/2025 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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23/05/2025 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 17:28
Juntada de Petição
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09/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:24
Determinada a intimação
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08/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 14:15
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 09:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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14/07/2023 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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16/06/2023 19:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2023 09:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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06/05/2023 17:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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24/04/2023 17:53
Juntada de Petição
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24/04/2023 07:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2023 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2023 13:58
Determinada a citação
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10/04/2023 16:30
Alterado o assunto processual
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10/04/2023 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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