TRF2 - 5025860-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5025860-69.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONESREQUERENTE: SAVIO MACHADO DE CASTROADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 20:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/09/2025 20:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-81
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15/09/2025 12:53
Despacho
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12/09/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 14:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 18:06
Juntada de Petição
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10/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:06
Despacho
-
09/09/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025860-69.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SAVIO MACHADO DE CASTROADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em atenção ao artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução OAB nº 02/2015), junte aos autos declaração autorizando a reserva dos honorários contratuais, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, neste sentido, que no contrato de honorários advocatícios (evento 35) não há cláusula que permita a dedução direta dos honorários contratados. -
18/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:06
Despacho
-
15/08/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:50
Despacho
-
24/07/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025860-69.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SAVIO MACHADO DE CASTROADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a sentença do evento 19 tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da mencionada decisão à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda.
Cumprido, dê-se prosseguimento à execução para o pagamento dos valores devidos. -
23/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:20
Despacho
-
21/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/07/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 22:14
Despacho
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14/07/2025 22:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
09/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 20:24
Determinada a intimação
-
09/07/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 17:46
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025860-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SAVIO MACHADO DE CASTROADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA) ou Adicional de Intervalo 32,5%, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
09/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:36
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 22:58
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 02:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 21:32
Decisão interlocutória
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24/03/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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