TRF2 - 5001029-48.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 19:07
Decisão interlocutória
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05/09/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 16:35
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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05/09/2025 09:02
Juntada de Petição
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18/08/2025 17:46
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 22:31
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 10:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 16:57
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001029-48.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS IADVOGADO(A): RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS (OAB ES024646) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. a instituição financeira depositária (a qual realizará a transferência) deverá reter o imposto de renda na fonte, de forma idêntica à sistemática adotada para o levantamento por meio de alvará judicial, observando-se, em especial, o disposto nos arts. 27 da Lei nº 10.833/03, 12-A da Lei nº 7.713/88 e 703 do Decreto nº 9.580/18.
Estando tudo em ordem, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que promova, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência dos valores e seus acréscimos legais: Valor a ser transferidoR$ 10.885,33 (dez mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos)Conta de origem3139 005 86403084-9Conta de destinoTITULAR DA CONTA: MARTINS PIRES & NICCHIO ADVOGADOS ASSOCIADOSCNPJ: 17.***.***/0001-11BANCO: BANESTESAGÊNCIA: 076CONTA CORRENTE: 3183259-5 O(a) beneficiário(a) deverá informar ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da situação do pagamento.
Intime-se a parte autora, por mandado, para ciência da presente decisão. Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos. -
14/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/06/2025 18:41
Decisão interlocutória
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24/06/2025 08:11
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/06/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:39
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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23/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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10/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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10/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001029-48.2025.4.02.5006/ESEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS IADVOGADO(A): RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS (OAB ES024646)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução , resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
09/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:35
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - EXCLUÍDA
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 14:59
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP149079 - MARCELO SOTOPIETRA)
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13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2025 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2025 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2025 21:16
Determinada a citação
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28/02/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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