TRF2 - 5005735-45.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 132
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 132
-
20/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
15/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
14/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005735-45.2023.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: JURACY MENDES SOARESADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 129 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
13/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 14:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-08
-
13/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
23/06/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
23/06/2025 16:51
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
23/06/2025 16:51
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
23/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 114
-
05/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005735-45.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: JURACY MENDES SOARESADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Reitere-se a intimação da CEAB/DJ, inclusive do INSS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme os parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 2016118541 Espécie Pensão por Morte DIB 28/05/2021 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações a) CONCEDER à autora o benefício previdenciário de pensão por morte, desde a data do requerimento administrativo (DER 28/5/2021?), RMI a calcular pela Ré;b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas do benefício previdenciário (compensando-se com eventuais valores já recebidos a mesmo título), devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ1 e pelo STJ2. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO3. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. 1.
Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. 2.
REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. 3.
Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020). -
27/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/05/2025 14:37
Determinada a intimação
-
27/05/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 12:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/05/2025 12:30
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
10/04/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 98 e 99
-
18/03/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
18/03/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
17/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 18:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
25/02/2025 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 06:03
Determinada a intimação
-
24/02/2025 22:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
06/02/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
-
20/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
03/01/2025 12:30
Juntada de Petição
-
24/12/2024 17:21
Juntada de Petição
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
25/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
-
25/11/2024 11:13
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 09:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
18/11/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/11/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/11/2024 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 18:24
Determinada a intimação
-
08/11/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/10/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
08/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
-
08/10/2024 16:00
Determinada a intimação
-
08/10/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
24/09/2024 12:31
Juntada de Petição
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
05/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
-
05/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 17:50
Determinada a intimação
-
05/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2024 19:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
29/07/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
10/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 18:23
Determinada a intimação
-
10/07/2024 10:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
28/05/2024 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
26/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
24/04/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/04/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/04/2024 12:21
Juntada de Petição
-
10/04/2024 12:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
-
03/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30 e 31
-
24/03/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
-
24/03/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2024 09:51
Determinada a intimação
-
23/03/2024 21:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
20/02/2024 15:33
Juntada de Petição
-
30/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/01/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
10/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:32
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2024 15:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
12/12/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/11/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 16:12
Determinada a intimação
-
20/11/2023 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/09/2023 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 16:15
Não Concedida a tutela provisória
-
28/08/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008674-73.2024.4.02.5002
Ana Ananias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2024 18:50
Processo nº 5001286-76.2025.4.02.5005
Wanderley Negrelli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 20:37
Processo nº 5015028-83.2025.4.02.5001
Iselina Maria Damasceno Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luciano Comper de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053091-71.2025.4.02.5101
Lairson Porfirio da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcus Antonio Cordeiro Ribas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007524-34.2023.4.02.5118
Romario Estephanele Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/05/2023 18:18