TRF2 - 5000594-87.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-31 processada no TRF2 com o no. 51732918920254029666/TRF (JESSE RAMALHO)
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05/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-31 processada no TRF2 com o no. 51732918920254029666/TRF (CELSO AVELINO FERREIRA)
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02/09/2025 15:48
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-31
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 08:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-31
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12/08/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000594-87.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CELSO AVELINO FERREIRAADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967) DESPACHO/DECISÃO O patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais do montante da condenação.
Nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, em 10 (dez) dias a declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios; Com a vinda da documentação, DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais do valor da condenação.
Diante da expressa concordância com os valores apresentados pela Fazenda Nacional, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE AO ENVIO do requisitório ao TRF2.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
DÊ-SE BAIXA na distribuição e arquivem-se os autos.
A fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
04/08/2025 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 20:55
Despacho
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05/06/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000594-87.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CELSO AVELINO FERREIRAADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967) DESPACHO/DECISÃO 1) DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, com relação ao cumprimento da obrigação de fazer (evento 52, INFBEN1)e quanto aos cálculos de execução (evento 53, ANEXO2) 1.1) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 2) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 2.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 2.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 2.3) Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 3) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
15/05/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 14:51
Determinada a intimação
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02/04/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/03/2025 10:07
Juntada de Petição
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/02/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/02/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/01/2025 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/01/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2025 17:34
Determinada a intimação
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28/11/2024 21:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 21:59
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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28/11/2024 21:59
Baixa Definitiva
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28/11/2024 21:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/11/2024 18:24
Transitado em Julgado - Data: 19/11/2024
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/11/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 16:39
Despacho
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22/08/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:28
Despacho
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25/06/2024 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 11:38
Juntada de Petição
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21/06/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:23
Determinada a intimação
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14/04/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/03/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2024 21:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/03/2024 13:51
Juntada de Petição
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07/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 15:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO DA FAZENDA - EXCLUÍDA
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07/03/2024 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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07/03/2024 14:35
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:07
Despacho
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19/01/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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