TRF2 - 5014966-02.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/07/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014966-02.2023.4.02.5102/RJAUTOR: DIOGO DOS SANTOS DE ARAUJOADVOGADO(A): LUISMAR FERNANDES BRAGA (OAB RJ066750)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a União Federal a conceder o benefício de pensão por morte da militar MÁRCIA PRISCILA CASEMIRO DE FREITAS em favor da parte autora, com DIB em 16/06/2023, data da entrada do requerimento, devendo o cálculo do benefício ser realizado com base no soldo recebido pela instituidora, referente ao de 3º Sargento, pagando-lhe os atrasados, atualizados com base na Taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para implantação da pensão militar em favor do Autor, bem como para apresentação de planilha de cálculo com o valor a ele devido, tudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Oportunamente, arquivem-se os autos mediante prévia baixa.
P.
R.
I. -
09/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:21
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:38
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1º JEF NITEROI - 10/06/2025 15:30. Refer. Evento 22
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10/06/2025 10:41
Juntada de Petição
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014966-02.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: DIOGO DOS SANTOS DE ARAUJOADVOGADO(A): LUISMAR FERNANDES BRAGA (OAB RJ066750) DESPACHO/DECISÃO Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 10/06/2025, às 15:30h, a ser realizada na modalidade presencial (PARA TODAS AS PARTES), na sala de Audiências da 6ª Vara Federal de Niterói (Rua Dr.
Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro Nº 604 - 9º ANDAR - Centro - Niterói/RJ), restando cientes as partes que poderão apresentar o rol de testemunhas (máximo três), na forma do art. 34, da Lei nº 9.099/95, que deverão comparecer independentemente de intimação e que, excepcionalmente, poderão ser substituídas, hipótese em que poderá ocorrer inversão na pauta para que não haja prejuízo no andamento das Audiências designadas para a mesma data.
Intimem-se as partes.
Registre-se que as partes e as testemunhas deverão apresentar-se adequadamente trajadas, sendo vedado o uso de bermudas, shorts ou trajes sumários.
Cientes, desde já, que o(s) depoimento(s) colhido(s) em audiência será (ão) objeto de gravação audiovisual e de que o(s) vídeo(s) referente(s) ao(s) depoimento(s) será(ão) enviado(s) ao sistema E-proc e as partes poderão ter acesso a qualquer momento ao seu inteiro teor, mediante simples acesso ao processo eletrônico.
De igual forma, a ata da audiência não será impressa, sendo assinada digitalmente somente pela MM Juíza Federal para disponibilização no sistema E-proc, dispensando-se a assinatura das partes, visto tratar-se de processo eletrônico com gravação audiovisual, na forma do art.137 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região, com redação dada pelo Provimento nº TRF2-PVC-2018/00016, de 17/09/2018. -
28/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/05/2025 13:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1º JEF NITEROI - 10/06/2025 15:30
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15/05/2025 18:49
Despacho
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17/01/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 01:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/10/2024 13:46
Despacho
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10/10/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 17:27
Juntada de Petição
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07/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 13:24
Determinada a intimação
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26/04/2024 10:18
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Pensão
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26/04/2024 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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