TRF2 - 5000909-20.2025.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:19
Baixa Definitiva
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02/07/2025 18:25
Determinado o Arquivamento
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01/07/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 02:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 15:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> ESVITJE02
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30/06/2025 15:15
Transitado em Julgado
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28/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000909-20.2025.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): MELCHIADES NOGUEIRA DA SILVA NETO (OAB ES021946) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO JUSTIÇA FEDERAL.
AUXÍLIO-SAÚDE.
SERVIDOR MAIOR DE 50 ANOS.
RESOLUÇÃO 294/2019 DO CNJ.
RESOLUÇÃO 500/2023 DO CNJ.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA UNIÃO.
RESOLUÇÃO 500/23 DETERMINA RECOMPOSIÇÃO ORCAMENTÁRIA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE PARA CREDENCIALMENTO DAS ALTERAÇOES PREVISTAS NO AÚXILIO-SAÚDE.
PREVISÃO DE AJUSTE ORÇAMENTÁRIO PARA O ANO SEGUINTE AO DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 500/2023 DO CNJ.
O PRAZO PARA O AJUSTE ORÇAMENTÁRIO COINCIDE COM o dA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR JANEIRO DE 2025 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO AUXÍLIO-SAÚDE.
SENTENÇA REFORMADA, conSiderando que as novas condições de pagamento do auxílio-saúde devem ser implementadas a partir de janeiro de 2025, conforme a capacidade financeira e orçamentária do TRF 2ª região.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido autoral, considerando que a implementação do auxílio-saúde e seus efeitos financeiros devem se dar a partir de janeiro de 2025, conforme dispõe a Resolução 500/2023 do CNJ, de acordo com a capacidade financeira e orçamentária do TRF da 2ª Região.
Fica revogada a tutela provisória.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, retornem os autos ao juízo de origem, com baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 13 de maio de 2025. -
15/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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15/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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15/05/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:10
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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13/05/2025 17:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/03/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 12:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR08G03)
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24/03/2025 12:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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24/03/2025 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/02/2025 20:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 20:22
Julgado procedente o pedido
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 15:12
Juntada de Petição
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30/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/01/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 13:36
Determinada a citação
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17/01/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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