TRF2 - 5008879-69.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5150260-40.2025.4.02.9666/TRF (IGOR DE PAULA SILVA)
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22/07/2025 15:27
Baixa Definitiva
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09/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-05 processada no TRF2 com o no. 51502604020254029666/TRF (NILCINEI DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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09/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-05 processada no TRF2 com o no. 51502604020254029666/TRF (IGOR DE PAULA SILVA)
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07/07/2025 17:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*35-05
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 12:32
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008879-69.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAREQUERENTE: IGOR DE PAULA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 02/06/2025 - Juntado(a) -
02/06/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/06/2025 19:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*35-05
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008879-69.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: IGOR DE PAULA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO O patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais do montante da condenação bem como que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade indivdual de advogados.
Nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, em 10 (dez) dias a declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios; Com a vinda da documentação, DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais do valor da condenação, bem como a expedição da requisição em nome da sociedade de advogados Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira Sociedade Individual de Advocacia – CNPJ 50.***.***/0001-43.
Diante da expressa concordância da parte autora com os valores apresentados pela Fazenda Nacional (evento 30, PET1) CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE AO ENVIO do requisitório ao TRF2.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
DÊ-SE BAIXA na distribuição e arquivem-se os autos.
A fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
16/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 14:51
Determinada a intimação
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06/03/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/01/2025 16:03
Determinada a intimação
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28/11/2024 21:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 21:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/11/2024 16:07
Transitado em Julgado - Data: 08/11/2024
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09/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/10/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 20:27
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 15:34
Despacho
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15/08/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 09:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 10:02
Juntada de Petição
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30/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:20
Determinada a citação
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30/07/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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