TRF2 - 5002353-07.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 11:31
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
04/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 81
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002353-07.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: DAILZA DE SOUZA NOGUEIRA ANDRADEADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO 1 – Evento 78: INDEFIRO o pedido de suspensão processual requerido pelo réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo em vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal c/c art. 3º do Código de Processo Civil).
Sem prejuízo, de que eventual acordo administrativo entre as partes poderá ser informado nos autos. INTIMEM-SE as partes para ciência. 2 – PROSSIGA-SE de acordo com a decisão do evento 47, DOC1 -
02/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 19:59
Despacho
-
02/07/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
02/07/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002353-07.2024.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYAUTOR: DAILZA DE SOUZA NOGUEIRA ANDRADEADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 70 - 18/06/2025 - PETIÇÃO Evento 47 - 26/05/2025 - Decisão interlocutória -
25/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
25/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 56
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04/06/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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03/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/06/2025 18:24
Determinada a intimação
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03/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 50
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 50
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002353-07.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: DAILZA DE SOUZA NOGUEIRA ANDRADEADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO O Perito contactado por este Juízo requereu a majoração dos honorários anteriormente fixados. Verifico que o imperativo de prestação de uma Jurisdição efetiva, o nível de especialização necessário para a realização deste tipo de perícia e o tempo que tal profissional terá de dispor para realização da perícia justificam a majoração pretendida.
Diante disto, com fundamento nos art. 25, incisos I e V, e 28, parágrafo único1, ambos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal , DEFIRO a majoração dos honorários periciais para o triplo do valor máximo da referida Resolução.
Os honorários periciais serão pagos oportunamente na forma do art. 292 da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal .
Uma vez que o Perito do Juízo, já aceitou tal encargo, intime-se-o para ciência da presente decisão e para que dê início a seus trabalhos, cientificando-o, ainda, de que dispõe do prazo de 15 dias para a elaboração e apresentação de laudo conclusivo a este Juízo. Em especial, intime-se o perito para que, ao designar data para a realização de perícia, observe um interstício mínimo de 15 dias, afim de se efetivarem todas as intimações e prazos necessários.
Designada data para o exame técnico, proceda a Secretaria, com urgência, à intimação das partes, inclusive para fins do §1º do art. 465, NCPC . Concomitantemente, intime-se, através de sua patrona ou outro meio efetivo, para que compareça para realização do exame pericial, devendo expressamente constar no mandado de intimação, advertência à parte autora de que o não comparecimento, sem motivo justificado, ensejará a preclusão desta oportunidade probatória, podendo trazer todos os exames que achar necessários à realização da perícia..
Após a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e para que, no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC/2015), querendo, apresentem pareceres de seus assistentes técnicos. 1.
Art. 25.
A fixação dos honorários aos advogados dativos e curadores, respeitados os limites mínimo e máximo estabelecidos nesta resolução, observará, no que couber:I - o nível de especialização e a complexidade do trabalho;II - a natureza e a importância da causa;III - o grau de zelo profissional;IV - o trabalho realizado pelo advogado;V - o lugar da prestação do serviço;VI - o tempo de tramitação do processo;VII - os demais critérios previstos neste capítulo.Art. 28.
A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art. 25.Parágrafo único.
Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo. 2.
Art. 29.
A solicitação de pagamento dos honorários periciais dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, a critério do juiz. -
26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/01/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/11/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/11/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/10/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
30/10/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/10/2024 15:17
Determinada a intimação
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28/10/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/09/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
20/08/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/08/2024 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2024 14:33
Determinada a intimação
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19/08/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/07/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/07/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/07/2024 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/07/2024 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 00:36
Despacho
-
01/07/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 10:07
Juntada de Petição
-
10/06/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 15:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2024 22:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2024 22:02
Determinada a citação
-
10/05/2024 14:53
Juntada de Petição
-
26/04/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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