TRF2 - 5027841-79.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027841-79.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ATAIR RIBEIROADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO A controvérsia do caso cinge-se à comprovação da deficiência da parte autora para fins de concessão de aposentadoria pela LC 142/2013.
Para tanto, é necessário que seja feita tanto a avaliação com perícia médica, quanto com serviço social, mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, instituído pela Portaria INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 de 27.01.2014.
No Eventos 28 consta laudo médico pericial, que concluiu pela pontuação total de 3.850 (complementado no Evento 29). evento 28, LAUDO1 Resta, pois, a avaliação com assistente social. Nesses termos, determino a realização da AVALIAÇÃO SOCIAL, a qual deverá responder aos quesitos do "Laudo Pericial Eletrônico Deficiente" fornecido pelo E-proc, respondendo também - caso não conste do laudo eletrônico, - os quesitos formulados no Anexo da Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014 (art. 2º, § 1º), a fim de que a classificação da deficiência em Grave, Moderada e Leve seja baseada no somatório das pontuações de ambas perícias.
Prazo de entrega do laudo: 20 dias.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
04/07/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/07/2025 07:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027841-79.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ATAIR RIBEIROADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ATO ORDINATÓRIO I) Intimem-se as partes quanto ao teor do laudo pericial para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
II) Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), intime-se o Ministério Público Federal, conforme determinado no despacho inicial.
Nada sendo requerido, encaminhem-se os autos ao gabinete para sentença. -
27/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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27/05/2025 13:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 19:59
Juntada de Petição
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26/05/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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06/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ATAIR RIBEIRO <br/> Data: 13/05/2025 às 14:45. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da A
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20/02/2025 15:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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18/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/11/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 13:40
Juntada de Petição
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05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 09:44
Juntada de Petição
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26/08/2024 18:47
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2024 18:47
Determinada a citação
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22/08/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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