TRF2 - 5002390-34.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:34
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 79
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 79
-
05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72, 77 e 78
-
27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002390-34.2024.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYAUTOR: LORIVAL FERREIRA DE ABREUADVOGADO(A): RODRIGO SERGIO GOMES BITENCOURT (OAB RJ174572)ADVOGADO(A): JÚLIA LUISE JUSTINO DE OLIVEIRA (OAB RJ255463)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 70 - 18/06/2025 - PETIÇÃOEvento 50 - 26/05/2025 - Decisão interlocutória -
25/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:11
Despacho
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25/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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25/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 20:14
Juntada de Petição
-
13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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05/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/06/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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03/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/06/2025 15:52
Determinada a intimação
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03/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 53
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 53
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002390-34.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: LORIVAL FERREIRA DE ABREUADVOGADO(A): RODRIGO SERGIO GOMES BITENCOURT (OAB RJ174572)ADVOGADO(A): JÚLIA LUISE JUSTINO DE OLIVEIRA (OAB RJ255463)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO O Perito contactado por este Juízo requereu a majoração dos honorários anteriormente fixados. Verifico que o imperativo de prestação de uma Jurisdição efetiva, o nível de especialização necessário para a realização deste tipo de perícia e o tempo que tal profissional terá de dispor para realização da perícia justificam a majoração pretendida.
Diante disto, com fundamento nos art. 25, incisos I e V, e 28, parágrafo único1, ambos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal , DEFIRO a majoração dos honorários periciais para o triplo do valor máximo da referida Resolução.
Os honorários periciais serão pagos oportunamente na forma do art. 292 da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal .
Uma vez que o Perito do Juízo, já aceitou tal encargo, intime-se-o para ciência da presente decisão e para que dê início a seus trabalhos, cientificando-o, ainda, de que dispõe do prazo de 15 dias para a elaboração e apresentação de laudo conclusivo a este Juízo. Em especial, intime-se o perito para que, ao designar data para a realização de perícia, observe um interstício mínimo de 15 dias, afim de se efetivarem todas as intimações e prazos necessários.
Designada data para o exame técnico, proceda a Secretaria, com urgência, à intimação das partes, inclusive para fins do §1º do art. 465, NCPC . Concomitantemente, intime-se, através de sua patrona ou outro meio efetivo, para que compareça para realização do exame pericial, devendo expressamente constar no mandado de intimação, advertência à parte autora de que o não comparecimento, sem motivo justificado, ensejará a preclusão desta oportunidade probatória, podendo trazer todos os exames que achar necessários à realização da perícia..
Após a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e para que, no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC/2015), querendo, apresentem pareceres de seus assistentes técnicos. 1.
Art. 25.
A fixação dos honorários aos advogados dativos e curadores, respeitados os limites mínimo e máximo estabelecidos nesta resolução, observará, no que couber:I - o nível de especialização e a complexidade do trabalho;II - a natureza e a importância da causa;III - o grau de zelo profissional;IV - o trabalho realizado pelo advogado;V - o lugar da prestação do serviço;VI - o tempo de tramitação do processo;VII - os demais critérios previstos neste capítulo.Art. 28.
A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art. 25.Parágrafo único.
Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo. 2.
Art. 29.
A solicitação de pagamento dos honorários periciais dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, a critério do juiz. -
26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/01/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/10/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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02/10/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/10/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:35
Despacho
-
27/09/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
30/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/08/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/08/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/08/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:54
Despacho
-
08/08/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/05/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
-
23/05/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2024 14:36
Juntada de Petição
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16/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/05/2024 17:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 12:22
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/04/2024 18:19
Determinada a citação
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30/04/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 13:27
Juntada de Petição
-
29/04/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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