TRF2 - 5032977-82.2023.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5032977-82.2023.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAREQUERENTE: ERNANDE SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ANA CRISTINA SANTOS QUEIROZ (OAB RJ076374)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 22:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-02
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28/08/2025 22:08
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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06/06/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032977-82.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ERNANDE SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ANA CRISTINA SANTOS QUEIROZ (OAB RJ076374) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação. A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Como o valor final dos cálculos, após a verificação obrigatória do corte de alçada, apresentaram valor superior a 60 salários-mínimos deverá, na mesma oportunidade a parte autora informar se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório (evento 57, OUT2); b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, através de novo termo de renúncia para fins de recebimento por RPV.
Não havendo manifestação e apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
02/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:01
Determinada a intimação
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02/06/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/04/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/04/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/04/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 12:22
Juntada de Petição
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16/04/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/04/2025 08:44
Determinada a intimação
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15/04/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 10:22
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/01/2025 13:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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04/12/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/12/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 09:05
Determinada a intimação
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03/12/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 11:24
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2024 10:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2024 10:19
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2024
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17/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 16:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/05/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 14:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/02/2024 12:14
Alterado o assunto processual
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25/09/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2023 15:08
Determinada a intimação
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30/06/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2023 15:47
Juntada de Petição
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13/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2023 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2023 15:11
Determinada a citação
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03/05/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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