TRF2 - 5085162-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
28/08/2025 17:30
Juntada de Petição
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
15/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 13:34
Determinada a intimação
-
14/08/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 09:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5085162-63.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ALDENIR DOS SANTOS COSTA (OAB RJ107701) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 17:57
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 14:50
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085162-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ALDENIR DOS SANTOS COSTA (OAB RJ107701)SENTENÇA4.
Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre a parte autora e o INSS e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. 6.
Providencie a secretaria a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, bem como a EADJ, para a efetivação do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01). 8.
Após, apresentados os cálculos, expeça-se o RPV no valor acordado e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 9.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 10.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbências, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 11.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 13:19
Homologada a Transação
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04/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:03
Juntada de Petição
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04/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 14:09
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/05/2025 09:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/05/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 16:15
Decisão interlocutória
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26/03/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 15:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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18/03/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Ato ordinatório praticado - 18/03/2025 15:53:10)
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14/03/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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21/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:19
Determinada a intimação
-
21/02/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE SANTOS DA SILVA <br/> Data: 10/03/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANA
-
12/02/2025 10:18
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/01/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2025 02:11
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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17/12/2024 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:55
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE SANTOS DA SILVA <br/> Data: 22/01/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANA
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26/11/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 21:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:09
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/10/2024 02:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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