TRF2 - 5008329-74.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:05
Baixa Definitiva
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02/09/2025 17:04
Juntada de Certidão
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008329-74.2024.4.02.5110/RJ EXECUTADO: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIOADVOGADO(A): LIANA CLAUDIA HENTGES CAJAL (OAB DF050920)ADVOGADO(A): JOSÉ CARDOSO DUTRA JÚNIOR (OAB DF013641) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA JUIZ DE FORA-RIO.
Na petição de Evento 07, a executada requereu o reconhecimento da incompetência desse juízo para processar e julgar a presente execução fiscal, alegando que a cláusula de eleição de foro, prevista no Contrato de Concessão firmado entre concessionária de rodovia e a ANTT, determina como foro competente para dirimir as questões relativas às disposições contratuais a SEÇÃO JUDICIARIA DO DISTRITO FEDERAL.
Intimada, a exequente se opôs ao deslocamento da competência, alegando, em síntese, que o Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Merirti é competente para julgar a presente execução fiscal em razão do local do domicílio da parte executada (Evento 17).
Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar.
Passo a decidir.
Como é cediço, em execução fiscal, além do lugar onde o executado é encontrado, o foro competente para o ajuizamento é o de seu domicílio ou residência, nos termos do art. 46, § 5º, CPC, que fixa competência territorial.
Contudo, o art. 63 do mesmo diploma legal admite a prevalência do foro de eleição, desde que não reconhecida a abusividade da respectiva cláusula.
No caso vertente, considerando os termos do Contrato de Concessão PG-138/95-00, juntado aos autos em outros processos em curso neste Juízo (por exemplo, as execuções fiscais nº 50053354420224025110; 50064405620224025110; 50064422620224025110; 50102313320224025110 e 50064344920224025110), extrai-se que as partes optaram por estabelecer a Seção Judiciária de Brasília/DF como foro competente para dirimir as questões que decorram do pacto (Evento 7, ANEXO4).
Nestes termos, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das VARAS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do §3º do art. 64 do CPC, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
DÊ-SE ciência às partes.
P.I. -
05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:19
Declarada incompetência
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16/04/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:56
Despacho
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13/01/2025 14:28
Juntada de Petição
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17/12/2024 01:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:42
Juntada de Petição
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06/12/2024 06:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 14:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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30/07/2024 20:49
Despacho
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29/07/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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