TRF2 - 5011499-87.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011499-87.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ROSILENE DE LIMA SOARESADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇAIsto posto, julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
09/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2025 16:22
Juntado(a)
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06/06/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011499-87.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ROSILENE DE LIMA SOARESADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO A respeito da manifestação do evento 34, QUESITOS2, em que é requerida a intimação do(a) Perito(a) do Juízo para responder a quesitos complementares e/ou prestar esclarecimentos, cumpre pontuar que: I) a oportunidade de formulação e apresentação de quesitos regulares por escrito é, necessariamente, precedente à realização da perícia; II) a lei e o Juízo facultam a oportunidade de indicação de assistentes técnicos, que podem acompanhar e formular as questões suplementares que julgarem pertinentes no momento da realização do ato; III) o cabimento de quesitos complementares é restrito ao esclarecimento de específico ponto de contradição ou obscuridade quanto à resposta do perito; IV) a lei incumbe ao Juiz o indeferimento de quesitos impertinentes, mormente aqueles apresentados após o fim da perícia e que visem ampliar o escopo original da investigação (quesitos novos); V) a pertinência e a admissibilidade de quesitos complementares está a exclusivo critério do Juiz, eis que este é o destinatário da prova e a quem compete o julgamento motivado da causa no âmbito do devido processo legal.
Dessa forma, oportunizo à parte, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de justificativas para a pertinência dos específicos quesitos complementares apresentados, aptas a demonstrar que não se tratam de “novos” quesitos, mas, sim, questões já constantes de quesito regular previamente apresentado e sobre as quais a específica resposta do perito apresenta contradição ou obscuridade, sem o que o referido pedido fica desde já indeferido.
Intime-se. -
26/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:51
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 10:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:47
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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27/03/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSILENE DE LIMA SOARES <br/> Data: 11/04/2025 às 14:40. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala n
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25/03/2025 17:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009507-96.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 22
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 01:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:07
Determinada a intimação
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27/01/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 04:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/12/2024 14:42
Juntada de Petição
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30/12/2024 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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