TRF2 - 5002613-31.2022.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002613-31.2022.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 155 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
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15/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:37
Juntado(a)
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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20/08/2025 19:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50003079420254020000/TRF2
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 150
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 150
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15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002613-31.2022.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dando prosseguimento ao feito, a Exequente pugnou pela realização de consulta ao sistema RENAJUD.
Defiro o pedido, nos termos a seguir: Proceda-se consulta ao Sistema RENAJUD, efetivando a restrição de transferência dos veículos que se encontrem registrados em nome dos executados.
Ressalvo, por oportuno, que no caso de veículo gravado por alienação fiduciária, o pedido de penhora está desde já indeferido, visto que o referido bem não está incorporado definitivamente ao patrimônio dos executados, entretanto, a par da impossibilidade de penhora, será mantida a restrição de transferência por ventura realizada, com vistas a resguardar os direitos da Exequente caso haja a quitação das prestações ou o fiduciário manifeste interesse na alienação do mesmo.
Com o resultado da diligência, remetam-se os autos à parte exequente para se manifestar, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Positivo o resultado da consulta RENAJUD, decorrido o prazo sem manifestação da exequente, entender-se-á a falta de interesse sobre o veículo restringido.
Nesse caso, efetive-se a liberação.
Cumpra-se. -
14/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:24
Decisão interlocutória
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12/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 141
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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04/08/2025 20:52
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141
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28/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002613-31.2022.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: JOSE EDUARDO LUCCAS DA COSTAADVOGADO(A): DAYANA CARLA RIBAS CARVALHO (OAB ES021378) DESPACHO/DECISÃO Nada a ser considerado no que concerne ao pedido formulado pela CEF, no evento 136, porquanto toda a verba bloqueada via Sistema SISBAJUD fora declarada impenhorável, consoante se depreende das decisões de eventos 111 e 131.
Assim, requeira a CEF as medidas executivas que entender pertinenes, em 15 (quinze) dias, tendo em vista que a execução se desenvolve no interesse do credor.
Decorridos, nada sendo postulado, suspendam-se os autos na forma do artigo 921, III do CPC. -
25/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:11
Despacho
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22/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 133
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21/07/2025 12:23
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002613-31.2022.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: JOSE EDUARDO LUCCAS DA COSTAADVOGADO(A): DAYANA CARLA RIBAS CARVALHO (OAB ES021378) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração manejados por JOSÉ EDUARDO LUCCAS DA COSTA em face da decisão de evento 111, porquanto teria ocorrido omissão do Juízo em determinar o desbloqueio da quantia de R$ 626,74 depositados em caderneta de poupança.
Uma vez intimada para contrarrazões aos embargos, quedou-se silente a CEF.
Os embargos são tempestivos. É a suma.
Da não ocorrência da omissão.
Não há a omissão apontada.
Há omissão quando falta pronunciamento judicial sobre ponto ou questão suscitado pelas partes, ou que o juiz deveria se pronunciar de ofício, circunstância que não ocorreu na decisão proferida.
No particular, a decisão fora clara em autorizar a CEF a fazer o levantamento da quantia de R$ 626,74, eis que entendeu não comprovada pelo executado a impenhorabilidade da verba.
Com efeito, verificam-se inexistentes as hipóteses autorizativas do manejo dos embargos de declaração, recurso reconhecidamente de interposição vinculada às hipóteses estritamente dispostas em lei.
Essa a moldura fática, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento.
Noutra vertente, reconheço, de ofício, a impenhorabilidade da quantia de R$ 626,74, considerando que, de fato, com o manejo do recurso, logrou o executado em demonstrar que a quantia estava acautelada em conta que ostenta a natureza de "poupança".
Destarte, sem mais delongas, deverá a Secretaria do Juízo manter contato com agência 0182 da CEF, pela via mais adequada, inclusive eletrônica, a fim de determinar o estorno da quantia de R$ 626,74 para a conta de origem número 0191/1288/000819673179-3, de titularidade do executado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:27
Decisão interlocutória
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26/06/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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03/06/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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03/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002613-31.2022.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: JOSE EDUARDO LUCCAS DA COSTAADVOGADO(A): DAYANA CARLA RIBAS CARVALHO (OAB ES021378) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intime-se a CEF para, querendo, se pronunciar acerca dos embargos de declaração manejados em face da decisão de evento 111.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
02/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:34
Juntado(a)
-
27/05/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
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22/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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21/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:30
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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09/05/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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30/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 11:41
Juntado(a)
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13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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11/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
10/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 20:43
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
05/02/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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29/01/2025 08:59
Juntada de Petição
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25/01/2025 19:51
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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25/01/2025 19:51
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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21/01/2025 17:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50003079420254020000/TRF2
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14/01/2025 21:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50003079420254020000/TRF2
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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09/12/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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06/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:02
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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25/11/2024 18:59
Juntada de Petição
-
15/11/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
14/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/11/2024 10:55
Despacho
-
13/11/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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21/10/2024 13:06
Juntada de Petição
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11/10/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 10:24
Juntada de Petição
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01/10/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/09/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 09:47
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
06/09/2024 13:28
Juntada de Petição
-
16/08/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 09:00
Despacho
-
13/08/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 14:26
Juntada de Petição
-
29/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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31/05/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:00
Despacho
-
28/05/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
25/04/2024 09:29
Juntada de Petição
-
23/04/2024 13:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
22/04/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/04/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 09:19
Determinada a intimação
-
19/04/2024 16:05
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/04/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 16:02
Transitado em Julgado
-
19/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
11/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
24/03/2024 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/03/2024 até 26/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00175
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/03/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/03/2024 16:13
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 15:48
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
05/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
30/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/08/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 14:41
Decisão interlocutória
-
06/06/2023 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2023 14:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
15/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/04/2023 21:59
Juntada de Petição
-
28/03/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/03/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 13:36
Despacho
-
09/03/2023 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/11/2022 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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18/10/2022 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/10/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/08/2022 09:22
Juntada de Petição
-
02/08/2022 10:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
02/08/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
01/08/2022 18:40
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
-
01/08/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
28/07/2022 19:14
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
21/07/2022 17:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
12/07/2022 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2022 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2022 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 10:40
Despacho
-
05/07/2022 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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