TRF2 - 5023504-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5023504-04.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBERTO DE PAULA CARDOSOADVOGADO(A): INGRID SILVA SOUZA PERONI (OAB ES035448)ADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor devido para a parte autora em favor da sociedade de advogados, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, haja vista a juntada do contrato de honorários no evento 1, CONHON3 e atendido o disposto no art. 16 da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, de 20 de março de 2023. Defiro, também, a devolução de prazo requerida pela União - Fazenda Nacional no evento 38, PET1.
Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora, com destaque do percentual de 25% sobre o valor devido à título de honorários contratuais.
Após, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
02/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:05
Decisão interlocutória
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01/09/2025 22:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023504-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO DE PAULA CARDOSOADVOGADO(A): INGRID SILVA SOUZA PERONI (OAB ES035448)ADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora, para que apresente, no prazo de 15 dias, planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC.
Ciente de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
II - Apresentados os cálculos pela parte autora, promova-se a retificação da autuação para Cumprimento de Sentença (JEF) e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. III - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
IV - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
V - Fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) de que após o depósito do(s) valor(es), caberá ao(s) mesmo(s) diligenciar(em) junto ao banco depositário para saque ou transferência do(s) montante(s), não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
06/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 12:34
Determinada a intimação
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05/06/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 18:19
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 21:17
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 16:44
Juntada de Petição
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18/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:41
Determinada a citação
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17/03/2025 23:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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