TRF2 - 5003911-87.2024.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003911-87.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO BOTELHO DA SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CARLOS ALBERTO BOTELHO DA SILVA buscando a reparação dos danos que sustenta ter sofrido, em razão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Ante o exposto, suspenda-se o curso da presente ação até ulterior determinação.
Intimem-se. -
14/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 00:54
Decisão interlocutória
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11/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/06/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 10:40
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 60
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003911-87.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO BOTELHO DA SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida pela Turma Recursal, à Secretaria para que promova a reinclusão do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL no polo passivo da demanda.
Cumprido, cite-se o sindicato para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação que comprove a filiação da parte autora, juntando ficha de cadastro assinada ou documento equivalente. -
28/05/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:49
Determinada a citação
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27/05/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 08:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJITP01
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27/05/2025 08:01
Transitado em Julgado - Data: 27/5/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/04/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/04/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 15:39
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/03/2025 12:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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14/03/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/03/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/03/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/03/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:32
Despacho
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12/03/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/02/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 21:21
Julgado procedente em parte o pedido
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11/11/2024 18:16
Juntada de Petição
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07/11/2024 16:47
Juntada de Petição
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18/10/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/10/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/10/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/10/2024 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:01
Determinada a intimação
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14/10/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 12:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2024 13:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL - EXCLUÍDA
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10/09/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 21:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:07
Concedida a tutela provisória
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10/09/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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