TRF2 - 5001151-10.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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03/09/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:03
Homologada a Transação
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:39
Determinada a intimação
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01/09/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001151-10.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: TUMECY MARTINS DE SOUZAADVOGADO(A): RENATA RIBEIRO LEAL DOS SANTOS (OAB RJ199311) ATO ORDINATÓRIO Foi nomeado(a) junto ao sistema AJG o(a) perito(a) médico(a) Dr(a). EDUARDO FERNANDES DA SILVA.
A perícia será realizada no dia, horário e local abaixo discriminados, os quais também constam registrados no evento "Ato ordinatório praticado perícia designada" do andamento processual: Ato ordinatório praticado perícia designada -Periciado: TUMECY MARTINS DE SOUZAData: 30/07/2025 às 10:00.Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro.
Nova Iguaçu - RJPerito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA Fica a parte autora advertida de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado ao Juízo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: atestados médicos, exames, guias de internação, entre outros. Caso a parte autora não compareça à perícia injustificadamente, este juízo proferirá sentença de extinção, sem resolução do mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial.
SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual da intimação referente à designação da perícia no eProc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá ao ato, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio da perícia.
NO DIA DO ATENDIMENTO PERICIAL: A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido. -
05/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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05/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TUMECY MARTINS DE SOUZA <br/> Data: 30/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 10:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/05/2025 16:07
Juntada de Petição
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12/05/2025 18:54
Juntada de Petição
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08/05/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:19
Despacho
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27/03/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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