TRF2 - 5002787-05.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:00
Baixa Definitiva
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002787-05.2024.4.02.5004/ES EXEQUENTE: EDILENE MARIA FRIGINI MORO CAPOADVOGADO(A): ADRIANA DO PRADO SANTOS ANDRADE (OAB BA042490) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações do INSS (eventos 30 e 41), não há valores a executar em razão dos títulos apresentados.
Intime a exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Não havendo manifestação fundamentada, dê-se baixa e arquivem-se.
Caso discorde das alegações do INSS, deve a exequente se manifestar de forma fundamentada e deve apresentar os cálculos que entede passíveis de execução. -
08/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:47
Decisão interlocutória
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08/07/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002787-05.2024.4.02.5004/ES EXEQUENTE: EDILENE MARIA FRIGINI MORO CAPOADVOGADO(A): ADRIANA DO PRADO SANTOS ANDRADE (OAB BA042490) DESPACHO/DECISÃO No caso dos autos, cabe ao INSS, em cumprimento do julgado do evento 17: (i) comprovar que o benefício dos autos de n. 5000102-64.2020.4.02.5004, que foi a base de cálculo do benefício da parte autora, foi revisado administrativamente;e (ii) em consequência disso, deve revisar o benefício da autora. A informação do evento 30,
por outro lado, não comprova nenhum dos dois pontos determinado no julgado do evento 17.
Em razão disso de termino a intimação das partes (autor e INSS - por meio da procuradoria jurídica) para que se manifestem de forma objetiva sobre a informação administrativa do evento 30.
Caso não haja as comprovações citadas nos autos, será dada a oportunidade da parte autora apresentar seus próprios cálculos.
Após, venham conclusos. -
29/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:24
Decisão interlocutória
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29/05/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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21/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:09
Determinada a intimação
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21/03/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/03/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 20/03/2025
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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24/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 16:55
Julgado procedente em parte o pedido
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22/01/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 19:35
Determinada a citação
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15/10/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:41
Determinada a intimação
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12/09/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 17:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS503J)
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06/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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