TRF2 - 5000334-43.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000334-43.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ANDREIA CRISTINA CUSTODIOADVOGADO(A): MAURICIO DE CASTRO PINTO (OAB RJ227982)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder, à parte autora, o benefício de prestação continuada, desde a data de requerimento administrativo (16/10/2023), condenando-o, ainda, ao pagamento dos valores atrasados até a efetiva concessão administrativa.
Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da probabilidade do direito da parte autora, bem como do perigo de dano decorrente da natureza alimentar do benefício em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar que o INSS implante o benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme tabela abaixo, incluindo-o na próxima folha de pagamentos: Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.
INTIME-SE, também, a UNIÃO-AGU, a fim de cientificá-la do teor da presente sentença e, por conseguinte, conferir-lhe oportunidade de proceder como entender de direito a respeito do requisitos para acesso/manutenção do Programa Bolsa Família.
Intimem-se. -
15/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 16:24
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:17
Juntada de Petição
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24/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:43
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000334-43.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTERAUTOR: ANDREIA CRISTINA CUSTODIOADVOGADO(A): MAURICIO DE CASTRO PINTO (OAB RJ227982)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 08/06/2025 - Juntada de mandado cumprido -
09/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 22:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 13:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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04/05/2025 21:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 11:08
Juntada de Petição
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28/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA CRISTINA CUSTODIO <br/> Data: 07/05/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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26/03/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 10:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/03/2025 19:57
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 17:29
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 12:13
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
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07/02/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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