TRF2 - 5002465-45.2025.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 14:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR01G01)
-
02/09/2025 14:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:50
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 11:11
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002465-45.2025.4.02.5005/ES AUTOR: ADILSON LUIZ CAONADVOGADO(A): VANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA (OAB ES008829) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Deste modo, é imprescindível que a parte autora informe seu endereço eletrônico e o número de sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a).
Prazo: 10 dias. 1.
Da análise da inicial: Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a condenação do INSS à concessão, em seu favor, do benefício de aposentadoria por idade, indeferido administrativamente pela autarquia por supostamente falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019. Requer, ainda, o pagamento dos atrasados correspondentes desde o requerimento administrativo, formulado em 16/01/2025 (Evento 1, INIC1).
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003. 2. Da intimação da parte autora Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, declaração expressa sobre se renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial, ou, alternativamente, que altere o valor da causa para quantia compatível com o rito ordinário, com o demonstrativo correspondente que aponte o novo valor estimado.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para sentença de extinção. 3.
Da citação Corretamente atendido o determinado no item 3, cite-se o INSS para apresentação de resposta no prazo legal de 30 dias. -
29/05/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 21:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS503J)
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27/05/2025 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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