TRF2 - 5002563-27.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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27/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:50
Determinada a intimação
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27/08/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:52
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002563-27.2025.4.02.5006/ESAUTOR: HENRIQUE SOUZA FERRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO LISBOA DE JESUS TAVEIRASENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 26/03/2024, bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial. Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
30/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002563-27.2025.4.02.5006/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: HENRIQUE SOUZA FERRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO LISBOA DE JESUS TAVEIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 09/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
11/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2025 18:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J)
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11/07/2025 18:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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10/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: HENRIQUE SOUZA FERRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO LISBOA DE JESUS TAVEIRA ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
06/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HENRIQUE SOUZA FERRO <br/> Data: 09/07/2025 às 09:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Costa, Vi
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05/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 16:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 17:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
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04/06/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002563-27.2025.4.02.5006/ES AUTOR: HENRIQUE SOUZA FERRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO LISBOA DE JESUS TAVEIRA DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente o determinado no despacho do Evento 7, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, juntando declaração expressa sobre se renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial, ou, alternativamente, que altere o valor da causa para quantia compatível com o rito ordinário, com o demonstrativo correspondente que aponte o novo valor estimado.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações do Evento 7, no que couber. -
29/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:13
Determinada a intimação
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19/05/2025 17:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES024561
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19/05/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 10:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
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19/05/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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