TRF2 - 5094141-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 18:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/09/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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04/09/2025 16:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/09/2025 23:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 23:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 23:18
Decisão interlocutória
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03/09/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 17:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/09/2025 13:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO29
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03/09/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 08:53
Negado seguimento a Recurso
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10/07/2025 14:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094141-14.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: LEILA LEA YUAN VISCONTE (AUTOR)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 02/07/2025. -
02/07/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/07/2025 13:11
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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02/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094141-14.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: LEILA LEA YUAN VISCONTE (AUTOR)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
BASE DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
ALEGADA OMISSÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
PRETENSÃO REFORMADORA.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora da embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 42
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30/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 18:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 92
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/06/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094141-14.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: LEILA LEA YUAN VISCONTE (AUTOR)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DIREITO ADMINISTRATIVO.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
BASE DE CÁLCULO.
TERÇO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
COMPÕE A BASE DE CÁLCULO.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
Honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 152
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02/06/2025 20:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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31/05/2025 14:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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29/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:18
Decisão interlocutória
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29/04/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 13:39
Juntada de Petição
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11/02/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 21:36
Decisão interlocutória
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22/11/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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