TRF2 - 5020357-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 19:04
Concedida a Segurança
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26/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020357-67.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SERGIO MORAESADVOGADO(A): LUCAS DONATO GERONCIO DA SILVA (OAB RJ246100) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de Mandado de Segurança que tem por objeto a implantação do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, NB/42/1983599074, concedido em sede de recurso 44235.833419/2022-86.
Junta procuração e documentos.
II - Inicialmente, DEFIRO a gratuidade de justiça.
III - De acordo com o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência são: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e que os efeitos da decisão sejam reversíveis.
No caso em exame, não se verificam os fatos que tipificam os requisitos ensejadores da medida requerida.
Inexistem nos autos ainda elementos que demonstrem a reversibilidade dos efeitos da decisão. Ademais, o caso demanda melhor exame, com aprofundamento da cognição e com observância do contraditório. INDEFIRO POR ORA A MEDIDA LIMINAR requerida.
IV - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10(dez) dias, manifeste se tem interesse em aderir ao Juízo 100% digital, nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução 378 de 09/03/2021 do CNJ. Ressalto que o juízo 100% digital é a possibilidade de o jurisdicionado se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nas unidades, uma vez que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Não altera a competência do Juízo.
Acesse a cartilha do juízo 100% digital, no site do TRF2, e confira as vantagens: https://www10.trf2.jus.br/corregedoria/justica-4-0/juizo-100-digital/.
V - Sem prejuízo da providência acima, notifique-se a Autoridade Coatora para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias.
Concomitantemente, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica de direito público aqui interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7°, II da Lei 12.016/2009.
Em caso positivo, proceda-se a sua inclusão no polo passivo da demanda.
VI - Após, abra-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 12 da lei 12.016 de 2015.
VII% - Em seguida, retornem os autos conclusos. -
28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO13F para RJRIO38F)
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26/03/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 12:52
Despacho
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25/03/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:52
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO38F para RJRIO13F)
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25/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:54
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 14:48
Juntado(a)
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24/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 13:55
Juntada de Petição
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06/03/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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