TRF2 - 5003070-35.2018.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:17
Juntada de Petição
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12/09/2025 14:09
Juntado(a)
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08/09/2025 20:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50093281720254025102
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08/09/2025 20:15
Juntada de Petição
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30/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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30/08/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 161
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 161
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003070-35.2018.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A exequente requer a utilização do SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - para busca de bens e ativos do(s) devedor(es). Decido.
A finalidade do processo de execução consiste em forçar o devedor a satisfazer obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.
Para tanto, a parte executada responde com todos os seus bens, ressalvadas as restrições legais, observada, também, quando juridicamente possível, a menor onerosidade dos atos expropriatórios (artigos 786, 789 e 805, do Código de Processo Civil).
O Conselho Nacional de Justiça, através do Programa Justiça 4.0, lançou o SNIPER, solução tecnológica desenvolvida para investigação patrimonial das partes em processos judicias em diversas bases de dados.
A ferramenta eletrônica exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas, apresentando os em forma de grafos, painéis e tabelas.
Segundo informação obtida no site do CNJ, atualmente o SNIPER possui com fonte de dados: Receita Federal do Brasil: cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
SISBAJUD: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Acrescenta, ainda, que a pesquisa aos dados fiscais, no módulo sigiloso, através do INFOJUD, encontra-se em processo de integração.
No caso dos autos, já foram realizadas consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, de espectro mais amplo.
A consulta à RFB, à ANAC, ao Tribunal Marítimo e ao TRE, no que tange aos bens declarados, encontra-se abarcada pela consulta realizada através do sistema INFOJUD, não sendo necessário, portanto, a utilização da nova ferramenta.
As informações obtidas através da base de dados do CNJ (número de processos judicias, valor da causa, partes, classe e assunto) e da CGU (sanções administrativas, caso já tenha ocupado cargo público; empresas inidôneas e suspensas; entidades sem fins lucrativos impedidas; empresas punidas e acordos de leniência), em princípio, não se mostram úteis à execução.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa e/ou restrição por meio do Sistema SNIPER.
Noutro giro, ao compulsar os autos, verifica-se que há bloqueio positivo de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, com desdobramento pendente, somente em desfavor de PRISCILA CANTO DECCACHE FRADE (evento 106).
Tendo em vista que a executada foi citada por hora certa (evento 37) e que a diligência de intimação da constrição restou negativa por mudança de endereço (evento 123), nomeio a DPU como curadora especial da devedora PRISCILA CANTO DECCACHE FRADE, nos termos do artigo 72 do CPC.
Intime-se a executada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 2º e 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo, para fins de garantia da correção do valor bloqueado, ser efetuada a pronta transferência do(s) saldo(s) para conta(s) judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal (Agência 0174) à disposição deste juízo.
Caso haja manifestação do executado, voltem-me imediatamente conclusos para decidir a respeito do cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva (artigo 854, § 4º, do CPC).
Realizada a transferência mencionada, intime-se novamente a devedora, para, querendo, impugnar a presente execução.
Decorrido o prazo sem oposição, autorizo a Caixa a proceder à apropriação dos valores depositados na conta judicial vinculada ao presente feito, tendo em vista o disposto no art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, intime-se a exequente para promover o andamento objetivo do feito, devendo requerer as medidas de execução direta cabíveis, visando à satisfação do débito exequendo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, ou caso não encontrados bens sujeitos à execução, suspenda-se o feito, nos termos da decisão proferida ao evento 92. -
24/08/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2025 22:55
Decisão interlocutória
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08/08/2025 11:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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23/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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30/06/2025 13:39
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 152
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 152
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003070-35.2018.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os resultados infrutíferos ou insuficientes das consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, SUSPENDA-SE o curso da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, por força do art. 921, inciso III e § 1º, CPC.
Decorrido o referido prazo, sem manifestação do exequente sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado.
Saliento que, durante a suspensão, cabe a exequente diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor passíveis de penhora, sendo desnecessário, para tanto, o levantamento da suspensão.
Em sendo requerida vista dos autos ou prazo para manifestação durante a suspensão, desde já defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, não sendo indicados bens do devedor passíveis de penhora, retornem à situação anterior.
Fica a exequente intimada de que, durante a suspensão, é defeso praticar atos processuais (artigo 923 do CPC/2015), razão pela qual desde já indefiro eventual pedido de diligências para busca de bens da referida devedora, ônus que, nos termos da fundamentação supra, incumbe à exequente.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, abra-se vista ao exequente, para que se manifeste acerca da prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 10 (dez) dias. -
05/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:25
Decisão interlocutória
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02/04/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 14:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 146
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21/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/12/2024 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 146
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27/11/2024 10:28
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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14/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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21/10/2024 22:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/10/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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21/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:55
Despacho
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29/08/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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26/08/2024 17:37
Juntada de Petição
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07/08/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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06/08/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:20
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
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08/07/2024 19:09
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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24/06/2024 17:30
Juntada de Petição
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05/06/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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03/06/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 17:25
Despacho
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15/04/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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13/04/2024 00:56
Juntada de Petição
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27/03/2024 20:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 115
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19/03/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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18/03/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 20:21
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2024 20:20
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 114
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04/03/2024 22:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115
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04/03/2024 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
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01/03/2024 13:55
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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01/03/2024 13:51
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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27/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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25/02/2024 21:48
Juntada de Petição
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19/02/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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30/01/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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29/01/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 15:57
Despacho
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10/11/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2023 12:14
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2023 17:27
Juntada de peças digitalizadas
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24/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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23/08/2023 23:41
Juntada de Petição
-
01/08/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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31/07/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2023 23:36
Decisão interlocutória
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31/05/2023 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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10/04/2023 11:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2023 11:28
Juntada de Petição
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31/03/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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31/03/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/03/2023 17:45
Despacho
-
08/02/2023 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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09/11/2022 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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24/10/2022 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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21/10/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2022 18:29
Determinada a intimação
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01/09/2022 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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12/07/2022 22:02
Juntada de Petição
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17/06/2022 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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14/06/2022 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 20:09
Determinada a intimação
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04/05/2022 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2022 18:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/09/2021 17:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2021 17:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
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14/10/2020 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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14/10/2020 11:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 69
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28/09/2020 16:14
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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02/09/2020 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2020 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
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31/08/2020 18:47
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
31/08/2020 18:47
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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16/07/2020 05:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
07/07/2020 08:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
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06/07/2020 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/07/2020 18:51
Despacho/Decisão - Determina Citação
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06/07/2020 18:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/07/2020 18:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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05/07/2020 19:08
Juntada de Petição
-
16/06/2020 11:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/06/2020
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23/05/2020 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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06/05/2020 11:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
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06/05/2020 08:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2020 08:26
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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05/05/2020 15:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/05/2020 03:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/04/2020 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
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26/03/2020 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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16/03/2020 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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19/02/2020 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
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11/12/2019 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 25/02/2020
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11/12/2019 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 24/02/2020
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11/12/2019 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/02/2020
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05/11/2019 13:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
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05/11/2019 05:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/11/2019 05:24
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
04/11/2019 17:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/11/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
31/10/2019 21:18
Juntada de Petição
-
02/10/2019 01:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/09/2019 14:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
16/09/2019 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2019 17:31
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
10/09/2019 19:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2019 19:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
07/08/2019 11:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
06/08/2019 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2019 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
05/08/2019 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
30/07/2019 15:28
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
30/07/2019 15:28
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
30/07/2019 15:28
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
10/07/2019 17:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/07/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
13/06/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2019 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/06/2019 até 24/06/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Feriado no Município de Niterói/RJ
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31/05/2019 16:09
Juntada de Petição
-
15/05/2019 11:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2019 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
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14/05/2019 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2019 14:32
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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09/05/2019 18:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/04/2019 12:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2019 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2019 17:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2019 17:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2019 17:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2019 17:14
Juntada de Petição
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07/01/2019 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2018 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2018 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2018 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2018 13:33
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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11/12/2018 13:33
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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11/12/2018 13:33
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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11/12/2018 12:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2018 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/10/2018 13:48
Despacho/Decisão - Determina Citação
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04/10/2018 13:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/10/2018 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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