TRF2 - 5002064-40.2025.4.02.5104
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002064-40.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: ALBERTO LOPES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE TONELI (OAB SP178674)SENTENÇADiante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/09 c/c artigos 330, inciso III e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas de forma parcial, à razão de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor da causa evento 3, CUSTAS1.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Remessa necessária prejudicada (art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09).
Intimem-se. -
23/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 19:02
Denegada a Segurança
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27/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/06/2025 17:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/06/2025 19:32
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002064-40.2025.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: ALBERTO LOPES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE TONELI (OAB SP178674) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação mandamental em que a parte impetrante objetiva, em síntese, a reabertura do processo administrativo, para que seja reanalisado o requerimento administrativo para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de atividade especial.
Procuração e outros documentos anexados ao evento 1.
II - Custas processuais recolhidas no evento 3.
III - De acordo com o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência são: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e que os efeitos da decisão sejam reversíveis.
No caso em exame, não se verificam os fatos que tipificam os requisitos ensejadores da medida requerida.
Inexistem nos autos ainda elementos que demonstrem a reversibilidade dos efeitos da decisão. Ademais, o caso demanda melhor exame, com aprofundamento da cognição e com observância do contraditório. INDEFIRO POR ORA A MEDIDA LIMINAR requerida. IV - Notifique-se a Autoridade Coatora para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias.
Concomitantemente, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica de direito público aqui interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7°, II da Lei 12.016/2009.
Em caso positivo, proceda-se a sua inclusão no polo passivo da demanda.
V - Após, abra-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 12 da lei 12.016 de 2015.
VI - Em seguida, retornem os autos conclusos. -
28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 15:48
Juntado(a)
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27/05/2025 15:46
Juntado(a)
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24/04/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 10:56
Juntada de Petição
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02/04/2025 11:20
Juntada de Petição
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02/04/2025 11:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05F para RJRIO38F)
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02/04/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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