TRF2 - 5010584-38.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 23:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
25/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/08/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010584-38.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: EVALDO ANDRIAO MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 18:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 15:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/07/2025 11:53
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 242
-
26/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/06/2025 16:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
30/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/05/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010584-38.2024.4.02.5002/ESAUTOR: EVALDO ANDRIAO MARQUESADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇAIsto posto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 17:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/04/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 18:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/04/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 07:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/11/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000299-37.2025.4.02.5103
Marilda SA da Costa Fortunato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Henrique Monteiro Sampaio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/01/2025 01:08
Processo nº 5020621-84.2025.4.02.5101
Marco Aurelio da Silva
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 10:59
Processo nº 5127572-73.2023.4.02.5101
Silvio Barreto Loureiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 10:53
Processo nº 5000355-73.2025.4.02.5005
Terezinha de Jesus dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezequiel Nuno Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2025 11:46
Processo nº 5027422-16.2025.4.02.5101
Vitoria Araujo Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Silva Abrantes Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 16:12