TRF2 - 5005065-44.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005065-44.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JOAO PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA (Espólio)ADVOGADO(A): CARLOS EMMANUEL CARDOSO OLIVEIRA (OAB RJ119747)ADVOGADO(A): ANTONIO ANDRADE LOPES (OAB RJ153584)REQUERENTE: CARLOS EMMANUEL CARDOSO OLIVEIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): CARLOS EMMANUEL CARDOSO OLIVEIRA (OAB RJ119747)ADVOGADO(A): ANTONIO ANDRADE LOPES (OAB RJ153584)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa do art. 523 do CPC, comprovar o cumprimento da obrigação, na forma do título judicial proferido.
Cumprido, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 10 dias, se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme previsto no art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Caso haja interesse, deverá informar os dados bancários da conta de sua titularidade.
Fica ciente que eventuais despesas pela transferência deverão ser descontadas do montante a ser transferido, consoante o disposto no §5º, do art. 183, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Em caso positivo, oficie-se a CEF para proceder a transferência no prazo de 10 dias. Comprovada a conversão, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Caso não haja interesse na transferência, expeça-se alvará de levantamento.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores.
Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias (RESOLUÇÃO N. 708/2021 - CJF, DE 01 DE JUNHO DE 2021).
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Nada mais sendo dito ou requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:02
Determinada a intimação
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11/09/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 16:16
Juntada de Petição
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05/09/2025 15:13
Juntada de Petição
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05/09/2025 15:13
Juntada de Petição
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03/09/2025 21:43
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 14:58
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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25/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 16:01
Julgado procedente em parte o pedido
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19/06/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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06/06/2025 18:40
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005065-44.2022.4.02.5102/RJ AUTOR: JOAO PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA (Espólio)ADVOGADO(A): ISABELA DE ALMEIDA FIRMINO (OAB RJ245931)ADVOGADO(A): ANTONIO ANDRADE LOPES (OAB RJ153584)AUTOR: CARLOS EMMANUEL CARDOSO OLIVEIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): ISABELA DE ALMEIDA FIRMINO (OAB RJ245931)ADVOGADO(A): ANTONIO ANDRADE LOPES (OAB RJ153584) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, o ressarcimento em dobro os valores indevidamente debitados para baixa na hipoteca, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Narra que "Após a quitação das 180 parcelas do financiamento, no ano de 1990, o Sr.
João propôs ação contra a Ré, em que se discutiu o reajuste abusivo das parcelas e, com efeito, a existência de saldo positivo em seu favor, com consequente baixa na hipoteca.
Tal processo tramitou perante a 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, CNJ n.º 0773407-34.1900.4.02.5101.
Este processo tramitou por mais de 30 anos, de modo que o imóvel permaneceu hipotecado perante a Ré, sem qualquer possibilidade de regularização perante o Cartório de Registro de Imóveis." Alega ter pago o saldo apurado administrativamente pela Ré, no valor de R$ 16.500,00, pagamento realizado em 27/05/2015. Contestação no Ev. 45. Réplica no Ev. 51.
Breve relatório.
DECIDO.
Verifico que a parte autora trouxe aos autos, em anexo à inicial, cópia das petições e decisões constantes no processo nº 0773407-34.1900.4.02.5101.
Em réplica, incluiu no corpo da petição a cópia do recibo de pagamento (evento 51, REPLICA1, fl. 02). Entretanto, não juntou cópia do Registro Geral de Imóveis e do termo de quitação dado pela CEF.
Dessa forma, a fim de demonstrar que o valor pago era referente à baixa na hipoteca, intime-se a parte autora para que apresente os documentos acima mencionados, em 10 (dez) dias.
Atendido ou decorrido o prazo, voltem-me os autos imediatamente conclusos. -
02/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/01/2025 16:50
Juntada de Petição - (P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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31/01/2025 16:50
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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07/08/2024 16:11
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/04/2024 11:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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23/04/2024 13:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO)
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26/02/2024 18:57
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/01/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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29/11/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/10/2023 16:25
Juntada de Petição
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10/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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18/09/2023 09:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2023 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2023 10:09
Determinada a citação
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16/08/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 00:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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14/06/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 18:37
Determinada a intimação
-
14/06/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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16/05/2023 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2023 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2023 21:22
Determinada a citação
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16/05/2023 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2023 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 13:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/01/2023 12:52
Juntada de Petição - JOAO PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA / CARLOS EMMANUEL CARDOSO OLIVEIRA (RJ245931 - ISABELA DE ALMEIDA FIRMINO)
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12/01/2023 17:49
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/10/2022 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 21:19
Determinada a intimação
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15/10/2022 08:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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13/10/2022 19:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Ato ordinatório praticado - 13/10/2022 19:07:34)
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13/10/2022 19:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/10/2022 19:07:34)
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13/10/2022 19:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/10/2022 19:07:34)
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10/09/2022 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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