TRF2 - 5111993-85.2023.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5111993-85.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIZETE FLORES DA SILVAADVOGADO(A): ERICA SILVA DA COSTA (OAB RJ154710) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, das alegações e cálculos acostados pelo INSS no evento 102. -
11/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
10/09/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5111993-85.2023.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: MARIZETE FLORES DA SILVAADVOGADO(A): ERICA SILVA DA COSTA (OAB RJ154710)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 02:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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20/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 19:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-47
-
15/08/2025 12:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5111993-85.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIZETE FLORES DA SILVAADVOGADO(A): ERICA SILVA DA COSTA (OAB RJ154710) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
26/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5111993-85.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIZETE FLORES DA SILVAADVOGADO(A): ERICA SILVA DA COSTA (OAB RJ154710) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência devida, se houver, e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. -
28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 13:50
Determinada a intimação
-
27/05/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
07/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:52
Determinada a intimação
-
07/05/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 14:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/05/2025 10:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJRIO38
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07/05/2025 10:20
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
27/03/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 20:27
Conhecido o recurso e não provido
-
21/03/2025 20:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 14:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
01/03/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/02/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/02/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/02/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/02/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
19/02/2025 07:33
Juntada de Petição
-
18/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
18/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/02/2025 16:58
Determinada a intimação
-
18/02/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
04/12/2024 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
25/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:49
Determinada a intimação
-
25/11/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
22/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
21/10/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
05/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
24/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/09/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 16:47
Juntado(a)
-
13/08/2024 15:48
Juntado(a)
-
07/08/2024 17:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 17:12
Juntada de Petição
-
11/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
22/05/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 15:18
Determinada a intimação
-
22/05/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 14:26
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 13/08/2024 14:40
-
28/02/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/12/2023 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 14:06
Determinada a intimação
-
14/11/2023 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/11/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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