TRF2 - 5001070-30.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:46
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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19/09/2025 07:46
Determinada a intimação
-
17/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 01:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/09/2025 01:03
Transitado em Julgado
-
17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/08/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 21:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/08/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001070-30.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JANE PAIVA LARANJAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS REIS (OAB ES023659)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência desde a data do requerimento administrativo. -
20/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:27
Juntado(a)
-
11/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001070-30.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JANE PAIVA LARANJAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS REIS (OAB ES023659) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, abro vista à parte autora para, em quinze dias, se manifestar sobre o evento 39. -
05/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 19:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 12:10
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
30/06/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001070-30.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JANE PAIVA LARANJAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS REIS (OAB ES023659) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar e provar: a) com quem a parte autora reside (nome, idade, estado civil, CPF); b) qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora; c) qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora; d) (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado.
Após a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de verificação das condições sociais com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando/identificando: - quem são as pessoas que moram na residência; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3.
Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). -
15/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:34
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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03/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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03/04/2025 17:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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07/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JANE PAIVA LARANJA <br/> Data: 03/04/2025 às 15:20. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste,
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30/01/2025 17:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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28/01/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 13:14
Despacho
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27/01/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 12:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 16:58
Não Concedida a tutela provisória
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20/01/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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