TRF2 - 5001953-20.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:51
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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18/07/2025 14:29
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2025 17:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:21
Despacho
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08/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001953-20.2025.4.02.5116/RJAUTOR: PAULO MACIEL ALVARENGAADVOGADO(A): ISAAC LOPES TOLEDO SIQUEIRA (OAB RJ189990)SENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar a ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC a restituir à parte autora, de forma dobrada, todas as parcelas descontadas de seu benefício previdenciário, entre 01/10/2023 e 01/12/2023, a título de danos materiais.
Tal valor correspondente à indenização material deverá ser corrigido monetariamente, nos moldes da Tabela de Precatórios da JF, desde o dia em que foi debitada a primeira parcela até a data de sua exclusão (01/10/2023 e 01/12/2023 ), acrescido dos juros legais contados a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da SJRJ; bem como a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir do arbitramento (data da sentença), consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios desde a citação.
Macaé, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:50
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 03/07/2025 13:32:55)
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03/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 19:33
Juntada de Petição
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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18/06/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 14:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 12:22
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001953-20.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PAULO MACIEL ALVARENGAADVOGADO(A): ISAAC LOPES TOLEDO SIQUEIRA (OAB RJ189990) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a suspensão de descontos e restituição em dobro.
Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando o comprovante do requerimento indeferido sobre a devolução e suspensão dos descontos.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar.
Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil.
Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:40
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:08
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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